Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar (186 Alunos) – Escola ECI Serveliano de Farias Castro
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar de 186 alunos na Escola ECI Serveliano de Farias Castro, Caraúbas-PB, para o ano letivo de 2025, conforme Resolução 06/2020 – FNDE.
Objeto Original
Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar para 186 alunos matriculados na Escola ECI SERVELIANO DE FARIAS CASTRO, com alimentação de qualidade e com as condições técnicas apontadas pela Resolução n.o 06/2020 – FNDE – considerando o ano letivo de 2025.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- CEL SERVELIANO DE FARIAS CASTRO
- Código IBGE
- 2504074
Dados do processo
- Nº do processo
- SEE-PRC-2025/17018
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Compras.gov.br
- Nº controle PNCP
- 01787433000100-1-000001/2025
Resultado
- Valor homologado
- R$ 138.377,10
- Economia realizada
- R$ 11.244.744,00 (99%)
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
59Esta licitação tem 59 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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