AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO TEZEPELUMABE 210 MG/1,91ML (110 MG /ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL, PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL, CONFORME DOCUMENTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXAS
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO TEZEPELUMABE 210 MG/1,91ML (110 MG /ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL, PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL, CONFORME DOCUMENTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXAS
Informações complementares
A SECRETARIA CONFORME NOTICIOU O NÚCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO, RECEBEU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO TEZEPELUMABE 210 MG / 1,91ML (110 MG /ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL PARA A PACIENTE MARLENA DOS SANTOS MONTEIRO, CONFORME PROCESSO JUDICIAL Nº 202641103330. O INSUMO SOLICITADO NÃO ESTÁ CONTEMPLADO NO ROL PADRONIZADO PELO SUS. A CONTRATAÇÃO SE DARÁ MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FACE DA URGÊNCIA NO ATENDIMENTO AO DETERMINADO, SOB PENA DA SECRETARIA E DE SEU TITULAR SOFRER SANÇÕES DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RESSALTE-SE QUE FOI INFORMADO QUE A SES NÃO DISPÕE DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU CONTRATO VIGENTE, SENDO INVIÁVEL A REALIZAÇÃO DE UM PROCESSO LICITATÓRIO REGULAR, UMA VEZ QUE O TEMPO MÉDIO PARA SUA CONCLUSÃO É DE 90 (NOVENTA) DIAS.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 2800308
Dados do processo
- Nº do processo
- DE0303/2026
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Instrumento convocatório
- Aviso de Contratação Direta
- Usuário responsável
- ASJB Consultoria S/C Ltda
- Nº controle PNCP
- 04384829000196-1-000371/2026
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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