Aquisição Emergencial de Hortifrutigranjeiros (Alface, Cenoura, Chuchu) - 800 Kg
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Compra de 800 kg de hortifrutigranjeiros (alface 200 kg, cenoura 400 kg, chuchu 200 kg) para merenda escolar em Nova Odessa/SP, dispensa de licitação, valor estimado R$223.642,00.
Objeto Original
Aquisição emergencial de Hortifrutigranjeiros para a Merenda Escolar, por dispensa de licitação com fundamento no Artigo 75, Inciso IV alínea e cumulado com o Inciso VIII, tendo em vista que o Pregão Eletronico número 34 de 2025 do mesmo objeto está suspenso pelo Egrégio TCE SP conforme determinação nos TCs 015818.989.253 e 015820.989.259.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA
- Localização
Nova Odessa, SP
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3533403
Dados do processo
- Nº do processo
- 3000133/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- SMARAPD INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 45781184000102-1-000145/2025
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
43Esta licitação tem 43 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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