Contratação de empresa especializada para planejamento e elaboração do Projeto de Trabalho Social – PTS, conforme as diretrizes da Portaria MCID n° 75/2025, para empreendimento habitacional no âmbito
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada para planejamento e elaboração do Projeto de Trabalho Social – PTS, conforme as diretrizes da Portaria MCID n° 75/2025, para empreendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida / FNHIS Sub-50
Informações complementares
1.1. O presente Processo Licitatório de Inexigibilidade de licitação, em cumprimento do disposto no Artigo 74, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal n. 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC, tem por escopo a Contratação de empresa especializada para planejamento e elaboração do Projeto de Trabalho Social – PTS, conforme as diretrizes da Portaria MCID n° 75/2025, para empreendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida / FNHIS Sub-50. A contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual difere de demais forma de contratação, desta forma segue: 1.2. As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” 1.3. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. 1.4. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. No ano de 2021 foi sancionada a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, a qual veio para substituir a antiga lei. 1.5. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem características específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. 1.6. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. 1.7. Dentre os casos passíveis de licitação, consoante disposição do art. 74 da Lei 14.133/2021, consta a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 1.8. Assim, quando presente a inviabilidade de competição, neste caso em se tratando de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, inegavelmente a Lei de Licitações estabelece a possibilidade de inexigibilidade de licitação. 1.9. Ademais, para a configuração de hipótese de inexigibilidade neste caso, imprescindível é a comprovação de notória especialização da empresa a ser contratada. 1.10. Acerca da comprovação de notória especialização do profissional ou da empresa a ser contratada, a Lei de Licitações, em seu art. 74, inciso III, estabelece que: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização,
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Localização
Brasilândia do Sul, PR
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4103370
Dados do processo
- Nº do processo
- 28/2026
- Modo de disputa
- Aberto
- Instrumento convocatório
- Edital
- Usuário responsável
- Elotech Gestão Pública Ltda
- Nº controle PNCP
- 95640520000175-1-000035/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º
As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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