Contratação de Empresa ou Cooperativa para Serviço de Transporte Escolar (Empresa ou Cooperativa, Serviço, Emergencial) 26.552 km
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa ou cooperativa para executar transporte escolar emergencial de alunos da rede municipal de Santa Leopoldina, ES, com 26.552 km de percurso, 3.259.603,44 R$ estimado, dispensa de licitação.
Objeto Original
Contratação de empresa ou cooperativa para executar o serviço de transporte escolar.
Informações complementares
Contratação de empresa ou cooperativa para executar o serviço de transporte escolar, em caráter EMERGENCIAL, para atendimento aos alunos da rede Municipal de ensino matriculados nas escolas da rede Municipal localizadas no município de Santa Leopoldina/ES
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
- Localização
Santa Leopoldina, ES
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3204500
Dados do processo
- Nº do processo
- 2026-DKRH1/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA
- Nº controle PNCP
- 27165521000155-1-000021/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 3.259.603,44
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
46Esta licitação tem 46 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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