Contratação de Fundação de Apoio para Gestão Administrativa (Recursos Financeiros Programa PartiuIF Região Sul 2026)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de serviço de administração e execução de projeto educacional para o programa PartiuIF 2026, visando equidade e inclusão social, em Bento Gonçalves, RS, com valor estimado de R$18.008.886,96.
Objeto Original
Contratação de fundação de apoio para gestão administrativa dos recursos financeiros do programa PartiuIF - Região Sul (2026)
Informações complementares
O PartiuIF (2026), de iniciativa do Ministério da Educação, possui interesse público, pois visa promover a equidade e a inclusão social ao recuperar aprendizagens e preparar estudantes do 9º ano de escolas públicas para futuras oportunidades educacionais. A adesão dos Institutos Federais da Região Sul, com a oferta de aproximadamente 4 mil vagas, reforça seu compromisso com a educação básica e o desenvolvimento regional, alinhando-se à sua missão institucional e ao interesse maior da sociedade.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO R GRANDE SUL
- Localização
Bento Gonçalves, RS
- Esfera
- Federal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4302105
Dados do processo
- Nº do processo
- 23419.004190/2025-94
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Compras.gov.br
- Nº controle PNCP
- 10637926000146-1-000276/2025
Resultado
- Valor homologado
- R$ 18.008.886,96
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
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1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV
Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
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