Contratação de Instituição Médica/Hospitalar para Tratamento em Saúde Mental de Menor de Idade (4 Unidades)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de 4 unidades de serviço de tratamento em saúde mental para menores de idade na Casa Lar do Município de Não-Me-Toque, RS, com valor estimado de R$54.000,00, modalidade Dispensa, menor preço.
Objeto Original
Contratação de Instituição Médica/Hospitalar para tratamento em saúde mental de Menor de Idade, acolhido na Casa Lar do Município de Não-Me-Toque, paciente N. S. M. Conforme medida de Proteção nº 5001012-49.2026.8.21.0112/RS.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque
- Localização
Não-Me-Toque, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4312658
Dados do processo
- Nº do processo
- 57/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE
- Nº controle PNCP
- 87613519000123-1-000130/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 54.000,00
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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