Contratação de Obras de Implantação de Rede Adutora de Água Bruta (Barragem Cabo Severino, ETA Alto da Reza, Sistema Japuíba) em Angra dos Reis/RJ
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de obras de implantação de rede adutora de água bruta da barragem Cabo Severino até a futura ETA e do sistema Japuíba, em Angra dos Reis/RJ, com valor estimado de R$ 54.835.965,29. Inclui manutenção e operação de estação de tratamento de água e obras civis de saneamento (captação, adução e distribuição de água e esgoto sanitário).
Objeto Original
Contratação, em caráter emergencial, de obras de implantação de rede adutora de água bruta da barragem Cabo Severino, localizada no bairro Banqueta até a futura ETA, localizada no Alto da Reza e novo sistema de abastecimento de água – sistema Japuíba, ambos em Angra dos Reis/RJ.
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS - RJ
- Localização
Angra dos Reis, RJ
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3300100
Dados do processo
- Nº do processo
- SEI-2025-29000452
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Compras.gov.br
- Nº controle PNCP
- 29172467000109-1-000057/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 54.835.965,29
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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