Contratação Emergencial de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos (Domícil e Comercial) Classe II-A 20800 Ton em Imbituba, SC
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Serviço emergencial de coleta (manual e mecanizada) e transporte de resíduos sólidos urbanos convencionais (domiciliar e comercial) Classe II-A, total 20.800 toneladas, incluindo estrutura administrativa local, em Imbituba, SC, com vigência até a unidade de transbordo licitada.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS DE DISPENSA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DO RAMO PERTINENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) CONVENCIONAIS (DOMICILIAR E COMERCIAL), CLASSE II-A, COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES, DA ÁREA URBANA E RURAL, DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA, ATÉ A UNIDADE DE TRANSBORDO LICITADA PELO MUNICÍPIO
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4207304
Dados do processo
- Nº do processo
- 46/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 82909409000190-1-000058/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 7.900.000,00
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
3Esta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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