Contratação Empresa de Internação (Sr. Rodrigo Da Silva, Decisão Judicial, Lar Residencial) 12 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Serviço de internação de 12 meses em clínica residencial de Vicente Dutra, RS, atendendo decisão judicial de transferência de Rodrigo da Silva, com cuidados especializados e dependência integral.
Objeto Original
Contratação de clinica residencial/lar para cumprimento de decisão judicial no âmbito do Processo Nº 5021295-46.2024.8.21.0021/RS que determina a imediata transferência e acolhimento institucional de Rodrigo da Silva em um lar mais perto de sua família (Jurisdição da Comarca de Novo Hamburgo/RS), o qual apresenta múltiplas condições clínicas e dependência integral de cuidados especializados
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Manutenção da Assistencia Social
- Localização
Vicente Dutra, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4323101
Dados do processo
- Nº do processo
- 94/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 87612883000179-1-000075/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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