Contrato de Gestão Emergencial de Saúde no Hospital e Maternidade Municipal Papa Francisco (Pinhais) – 12, 10 e 9 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contrato de gestão emergencial para gerenciamento, operacionalização e execução de serviços de saúde no HMPF, Pinhais-PR, com vigência de 12, 10 e 9 meses, sem SRP.
Objeto Original
Contratação em caráter emergencial de entidade previamente qualificada como Organização Social, na área de saúde, no âmbito do Município de Pinhais, para celebração de CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital e Maternidade Municipal Papa Francisco (HMPF).
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Fundo Municipal de Saúde
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4119152
Dados do processo
- Nº do processo
- 58439/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 95423000000100-1-000402/2025
Resultado
- Valor homologado
- R$ 55.910.789,89
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
4Esta licitação tem 4 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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