Dispensa de Medicamentos (Budesonida 400mcg, Canabidiol 200mg/ml, Risperidona 1mg/ml) 720 Cápsulas, 6 Frascos 30ml, 24 Frascos 30ml
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de medicamentos (Budesonida 400mcg, Canabidiol 200mg/ml, Risperidona 1mg/ml) via dispensa de licitação, em Porto Velho – RO, com 720 cápsulas, 6 frascos 30ml e 24 frascos 30ml, valor estimado R$ 511.834,38, menor preço.
Objeto Original
Aquisição dos medicamentos Budesonida 400mcg, Canabidiol 200mg/ml, Risperidona 1mg/ml, Aripiprazol 20mg/ml, Cloridrato de Trazodona 50mg, Pregabalina 75mg, Insulina Degludeca 100UI/ml, conforme solicitações médicas anexadas nos autos, via Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1.º de abril de 2021,
Informações complementares
EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTE NOS ANEXOS DESTE EDITAL/AVISO/TERMO DE REFERÊNCIA/SAMS E O RESPECTIVO CÓDIGO DO CATÁLOGO DE MATERIAIS (CATMAT) OU DO CATÁLOGO DE SERVIÇO (CATSERV) DO COMPRASNET, PREVALECEM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL/AVISO/TERMO DE REFERÊNCIA/SAMS.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
- Localização
Porto Velho, RO
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 1100205
Dados do processo
- Nº do processo
- 0036.024244/2026-18
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Instrumento convocatório
- Aviso de Contratação Direta
- Usuário responsável
- Compras.gov.br
- Nº controle PNCP
- 00733062000102-1-000290/2026
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
7Esta licitação tem 7 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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