Locação de Aspirador Ultrassônico (18 Unidades) por 6 Meses para Pacientes do HRAS
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contrato de locação de 18 aspiradores ultrassônicos para uso em atendimentos de pacientes do HRAS, em São Mateus - ES, com vigência de 6 meses, modalidade Dispensa, menor preço.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ASPIRADOR ULTRASSÔNICO POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, PARA ATENDER OS PACIENTES DO HRAS (DISPENSA EMERGENCIAL NOS TERMOS DO ART. 75, VIII, LEI 14.133/21 E O DECRETO ESTADUAL Nº 5352-R, DE 28 DE MARÇO DE 2023 E SUAS ALTERAÇÕES).
Informações complementares
Havendo divergência entre o descritivo do Sistema e do TR, prevalece o descritivo do TR. Favor observar as caracteristicas minimas para execução dos serviços definidas no Termo de Referência, inclusive quanto as exigências para habilitação.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- HOSPITAL DR ROBERTO ARNIZAUT SILVARES
- Localização
São Mateus, ES
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3204906
Dados do processo
- Nº do processo
- 2026-QHR2F
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- AZ INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 27080605000358-1-000022/2026
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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