Serviço de Acolhimento Institucional em ILPI (Cuidado Integral ao Idoso) 12 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de ILPI para acolhimento institucional de 01 idosa em cumprimento de decisão judicial, com prestação de serviços de cuidado integral ao idoso, 12 meses, em Alvinópolis-MG.
Objeto Original
Contratacao emergencial de Instituicao de Longa Permanencia para Idosos ILPI devidamente regularizada para acolhimento institucional de 01 uma idosa do sexo feminino em cumprimento a decisao judicial proferida nos autos do Processo n 5001654 54.2025.8.13.0023
Informações complementares
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINOPOLIS
- Localização
Alvinópolis, MG
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3102308
Dados do processo
- Nº do processo
- 28
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Governançabrasil Tecnologia e Gestão em Serviços
- Nº controle PNCP
- 16725392000196-1-000080/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 72.000,00
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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