Serviço de Assessoria Técnica (Prazo 12 Meses) para a Comissão de Contratação do Município de Olho D'Água do Borges
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de pessoa jurídica especializada em assessoria técnica junto à Comissão de Contratação do Município de Olho D'Água do Borges, com vigência de janeiro a dezembro de 2025, para atender às exigências da Lei 14.133/2021.
Objeto Original
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assessoria técnica junto à Comissão de Contratação do Município de Olho D’Água do Borges/RN, com vistas ao cumprimento das normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no período de janeiro a dezembro de 2025
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'AGUA DO BORGES
- Localização
Olho d'Água do Borges, RN
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2408409
Dados do processo
- Nº do processo
- 1
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- 3Tecnos Tecnologia LTDA
- Nº controle PNCP
- 08349029000195-1-000103/2025
Resultado
- Valor homologado
- R$ 50.400,00
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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