Serviço de Coleta Convencional de Resíduos Sólidos Urbanos Domésticos e Comerciais (58000 t) em Sinop/MT
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta convencional de resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais no município de Sinop/MT, com volume de 58.000 toneladas, visando manter a limpeza urbana e a destinação adequada dos resíduos.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA CONVENCIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DOMÉSTICOS E COMERCIAIS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO DE SINOP/MT.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Sinop
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 5107909
Dados do processo
- Nº do processo
- 00002452/2026
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Instrumento convocatório
- Aviso de Contratação Direta
- Usuário responsável
- Coplan - Consultoria E Planejamento Eireli
- Nº controle PNCP
- 15024003000132-1-000086/2026
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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