Serviço de Diagnóstico por Imagem (Tomografia, Radiografia e Ultrassonografia) – Hospital Doutor José Maria Morais – 9 meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de exames de imagem (tomografia, radiografia e ultrassonografia) com entrega de resultados digitais para o Hospital Doutor José Maria Morais, em Coronel Fabriciano, MG, por 9 meses.
Objeto Original
Contratação da empresa MATOS E MENEZES DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, para realização de exames de imagem de Tomografia, Radiografia e Ultrassonografia, com fornecimento de resultado digital, para atender as demandas do Hospital Doutor José Maria Morais, para um período de 09 (nove) meses, ao valor global de R$ 1.028.100,00 (um milhão, vinte e oito mil e cem reais), sendo feita reserva orçamentária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para acobertar as despesas até 31/12/2025, tendo como fonte de receita, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual, nos termos do art. 75, Inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- ASSESSORIA DE COMPRAS E LICITACOES
- Localização
Coronel Fabriciano, MG
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3119401
Dados do processo
- Nº do processo
- PL-171/2025 - 05 - 59
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- SONNER SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 19875046000182-1-000168/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
83Esta licitação tem 83 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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