Serviço de Informática: Cessão de Informações do Banco de Dados do DETRAN/SP para Processamento de Multas de Trânsito
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de entidade pública para prestação de serviços de informática, cessão de dados do DETRAN/SP visando processamento de multas, em Salto - SP, valor estimado R$187.920,00
Objeto Original
Contratação de entidade integrante da Administração Pública para a prestação de serviços de informática abrangendo os serviços relativos à cessão de informações do banco de dados do DETRAN/SP para o processamento de multas de trânsito, nos termos do art. 75, inciso IX da Lei 14.133 de 2021.
Informações complementares
A contratação pretende solucionar o problema de acesso ao banco de dados do DETRAN para atendimento ao CTB – Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal n° 9.503/1997 e Legislações complementares, verifica-se a necessidade da contratação de empresa que forneça acesso ao banco de dados do sistema DETRAN/SP.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Da Estância Turística De Salto
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3545209
Dados do processo
- Nº do processo
- 5319/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Sisvetor Informática Ltda
- Nº controle PNCP
- 46634507000106-1-000732/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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