Serviço de Locação de Unidade de Terapia Intensiva Móvel Adulto e Neonatal (Com Motorista e Equipe Médica Especializada)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação direta para locação de UTI móvel adulto e neonatal, com motorista e equipe médica, incluindo insumos e equipamentos, para o município de Leopoldina, MG, valor estimado R$ 54,600,000.00.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO,PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILAIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) MÓVEL ADULTO E NEONATAL,COM MOTORISTA,EQUIPE MÉDICA ESPECIALIZADA (MÉDICO E ENFERMEIRO), INSUMOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA - MG
- Localização
Leopoldina, MG
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3138401
Dados do processo
- Nº do processo
- 198/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Compras.gov.br
- Nº controle PNCP
- 17733643000147-1-000175/2025
Resultado
- Valor homologado
- R$ 54.600,00
- Economia realizada
- R$ 54.545.400,00 (100%)
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
3Esta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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