Fornecedor de Gêneros Alimentícios (Tomate, Vinagre, Carne Bovina) + Logística Completa (Alimentação Escolar) – 2º Semestre Letivo 2025
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios e execução de serviço logístico completo, garantindo oferta regular de alimentação escolar nas unidades educacionais de Palmas-TO durante o segundo semestre de 2025.
Objeto Original
[Portal de Compras Públicas] - Contratação emergencial, por dispensa de licitação, de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios e na execução do serviço logístico completo, com vistas a atender, de forma imediata e contínua, à demanda das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Palmas-TO, visando a assegurar a oferta regular da alimentação escolar durante o segundo semestre letivo de 2025.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- 2900 - Secretaria Municipal de Educação
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 1721000
Dados do processo
- Nº do processo
- 00000.0.053119/2025
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Instrumento convocatório
- Aviso de Contratação Direta
- Usuário responsável
- ECustomize Consultoria em Software S.A
- Nº controle PNCP
- 24851511000185-1-000382/2025
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
114Esta licitação tem 114 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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