
Garantia contratual e seguro-garantia na licitação
Seguro garantia licitação é uma das modalidades de garantia que podem ser exigidas para assegurar a execução do contrato público. Pela Lei 14.133/2021, a garantia contratual pode chegar a 5% do valor inicial, subir a 10% com justificativa técnica de risco e, em obras e serviços de engenharia de grande vulto, alcançar 30% na modalidade seguro-garantia com cláusula de retomada.
A garantia só pode ser cobrada se estiver prevista no edital. Ela protege a Administração contra inadimplemento, multas, prejuízos e, quando cabível, permite chamar a seguradora para concluir a obra ou serviço. Para o fornecedor, é custo financeiro real e deve entrar na proposta.
As regras estão nos arts. 58 e 96 a 102 da Lei 14.133/2021. Em 2026, o conceito de grande vulto do art. 6º, XXII, está atualizado para R$ 261.968.421,04 pelo Decreto 12.807/2025, com atualização anual prevista no art. 182.
Resposta direta: quando a garantia pode ser exigida
A Administração pode exigir garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a critério da autoridade competente e mediante previsão no edital, conforme art. 96, caput. Se o edital não exigiu, o órgão não deve surpreender o vencedor depois da licitação.
Em regra, cabe ao contratado escolher uma das modalidades do art. 96, § 1º. A exceção prática aparece em obras e serviços de engenharia quando o edital exige seguro-garantia com cláusula de retomada, especialmente nos casos de grande vulto tratados pelos arts. 99 e 102.
A garantia não substitui boa execução nem resolve preço mal formado. Ela é um instrumento de gestão de risco. Se o contrato também tiver aditivos, prorrogações ou reequilíbrio, a garantia pode precisar de endosso ou atualização.
Garantia de proposta não é garantia contratual
A garantia de proposta aparece antes do contrato. Pelo art. 58, pode ser exigida no momento da apresentação da proposta como requisito de pré-habilitação, limitada a 1% do valor estimado. Deve ser devolvida em 10 dias úteis contados da assinatura do contrato ou da declaração de licitação fracassada.
A garantia contratual nasce depois, para proteger a execução. Ela acompanha obrigações assumidas, vigência, multas e prejuízos. Confundir as duas faz a empresa calcular mal caixa e limite de crédito.
| Tipo | Momento | Limite | Finalidade | Base legal |
|---|---|---|---|---|
| Garantia de proposta | apresentação da proposta | até 1% do valor estimado | evitar recusa em assinar ou falta de documentos | art. 58 |
| Garantia contratual comum | antes ou na assinatura do contrato, conforme edital | até 5%, ou 10% com justificativa | assegurar execução e indenizações | arts. 96 e 98 |
| Seguro-garantia em grande vulto | contrato de obra ou serviço de engenharia | até 30% do valor inicial | cobrir inadimplemento e possível retomada | art. 99 |
Em oportunidades de engenharia, acompanhe /licitacoes/segmento/construcao-e-engenharia e modalidades como concorrência eletrônica com atenção especial à cláusula de garantia.
Modalidades permitidas pela Lei 14.133/2021
O art. 96, § 1º, prevê quatro modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. A modalidade de título de capitalização foi incluída pela Lei 14.770/2023 e já aparece no texto consolidado da Lei 14.133/2021.
| Modalidade | Como funciona | Ponto de atenção para o fornecedor |
|---|---|---|
| Caução em dinheiro | depósito vinculado ao contrato | imobiliza caixa até liberação |
| Títulos da dívida pública | títulos escriturais e avaliados conforme regra oficial | depende de aceitação e avaliação correta |
| Seguro-garantia | apólice cobre inadimplemento, multas e prejuízos | exige prêmio, análise de crédito e prazo de emissão |
| Fiança bancária | banco garante obrigação perante o órgão | consome limite bancário e pode exigir contragarantia |
| Título de capitalização | pagamento único com resgate pelo valor total | confira liquidez, custos e regra do edital |
A escolha não deve ser só pelo menor custo aparente. Caução pode ser barata, mas prende capital. Fiança pode ser rápida, mas consome limite. Seguro-garantia preserva caixa, mas exige apólice aderente ao edital.
Percentuais de 5%, 10% e 30%
O art. 98 fixa a regra geral: garantia de até 5% do valor inicial do contrato. A majoração para até 10% exige justificativa com análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos. Em serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 ano, usa-se o valor anual do contrato para aplicar os percentuais, conforme art. 98, parágrafo único.
O art. 99 permite, em obras e serviços de engenharia de grande vulto, exigir seguro-garantia com cláusula de retomada em percentual de até 30% do valor inicial do contrato. Grande vulto, em 2026, é valor estimado superior a R$ 261.968.421,04, conforme Decreto 12.807/2025.
Se houver acréscimo por termo aditivo, confira o reflexo sobre a garantia. O post sobre aditivo contratual limite 25% explica quando valores podem crescer e como isso afeta escopo, pagamento e obrigações acessórias.
Seguro-garantia: o que a apólice deve cobrir
Pelo art. 97, o seguro-garantia tem o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante a Administração, inclusive multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento. A vigência da apólice deve ser igual ou superior à do contrato principal e acompanhar modificações de vigência por endosso.
O seguro continua em vigor mesmo se o contratado não pagar o prêmio nas datas convencionadas, conforme art. 97, II. Isso protege o órgão, mas não elimina a dívida do contratado perante a seguradora.
Quando o contratado opta por seguro-garantia, o edital deve fixar prazo mínimo de 1 mês, contado da homologação e anterior à assinatura do contrato, para prestação da garantia, conforme art. 96, § 3º. Esse prazo importa: apólice robusta não se emite com segurança em poucas horas.
Performance bond e cláusula de retomada
No uso comum, performance bond é o seguro-garantia de performance do contrato. Na Lei 14.133/2021, o ponto mais forte está no art. 102: em obras e serviços de engenharia, o edital pode exigir seguro-garantia e prever que a seguradora, em caso de inadimplemento do contratado, assuma e conclua o objeto.
Se a seguradora assumir e concluir, fica isenta de pagar a importância segurada. Se não assumir, paga a integralidade da importância segurada indicada na apólice, conforme art. 102, parágrafo único. Para isso funcionar, a seguradora deve firmar contrato e aditivos como interveniente anuente e ter acesso a instalações, auditoria técnica e contábil e esclarecimentos do responsável técnico.
Esse mecanismo muda a análise de risco. A seguradora vai olhar capacidade técnica, cronograma, subcontratação, histórico de execução e saúde financeira. Para contratos grandes, consulte documentos no PNCP, histórico do órgão no Portal da Transparência e orientações de controle no TCU.
Como calcular o custo na proposta
O prêmio do seguro, o custo da fiança, o custo de oportunidade da caução e eventuais contragarantias devem entrar na composição de preço. Não trate garantia como despesa administrativa invisível. Se o edital exige 10% em contrato de R$ 5.000.000,00, a garantia será calculada sobre R$ 500.000,00; o custo não é esse valor total, mas o prêmio, tarifa, imobilização ou limite consumido.
Em contratos longos, inclua custo de renovação e endosso. Se houver reajuste, prorrogação ou aditivo, a apólice pode precisar acompanhar a vigência e o valor. O post de empenho, liquidação e pagamento ajuda a calcular o ciclo financeiro completo, porque o custo da garantia dura até a liberação.
Compare oportunidades em /licitacoes, preços históricos em /precos e órgãos compradores em /orgaos. Garantia alta em órgão que paga devagar exige capital de giro maior e margem mais bem defendida.
Passo a passo antes de assinar o contrato
- Leia a cláusula de garantia no edital, contrato e anexos.
- Separe garantia de proposta, garantia contratual e garantia adicional de pagamento antecipado.
- Confirme percentual, base de cálculo e prazo de apresentação.
- Decida modalidade considerando caixa, limite bancário, prazo e exigências da seguradora.
- Se for seguro-garantia, valide vigência, endossos, cobertura de multas e redação exigida.
- Confira regularidade fiscal no SICAF e cadastros restritivos como CEIS/CGU.
- Protocole a garantia dentro do prazo e guarde comprovante.
- Controle liberação ou restituição após execução fiel do contrato.
Se a contratação ocorre no Compras.gov.br, confira documentos do certame, anexos e mensagens do sistema. Em outros portais, use o /glossario internamente para padronizar leitura de cláusulas de garantia, seguro e execução.
Liberação, execução e riscos
A garantia deve ser liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após extinção por culpa exclusiva da Administração, e a caução em dinheiro deve ser atualizada monetariamente, conforme art. 100. Se a Administração entregar bens ao contratado como depositário, o valor desses bens deve ser acrescido ao valor da garantia, conforme art. 101.
Em caso de inexecução, o art. 139, III, permite executar a garantia para ressarcir prejuízos, pagar verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias quando cabível, cobrar multas e exigir assunção e conclusão do objeto pela seguradora quando aplicável. Esse ponto conversa diretamente com o guia de infrações e sanções administrativas em licitações.
O maior erro do fornecedor é deixar a garantia para depois da homologação. Em concorrências grandes, a seguradora pode exigir balanço, atestado técnico, análise de carteira e contragarantias. Sem isso, a empresa vence e não consegue contratar.
Perguntas frequentes
Seguro garantia licitação é obrigatório?
Não em todos os casos. A garantia contratual depende de previsão no edital e decisão da autoridade competente, conforme art. 96. Se exigida, o fornecedor deve cumprir a modalidade e o prazo definidos na lei e no edital.
Qual é o percentual normal de garantia contratual?
A regra geral é até 5% do valor inicial do contrato, conforme art. 98. Pode chegar a 10% com justificativa de complexidade técnica e riscos, e a 30% em obras e serviços de engenharia de grande vulto com seguro-garantia e cláusula de retomada.
O contratado pode escolher a modalidade?
Em regra, sim, entre as modalidades do art. 96, § 1º. Mas em obras e serviços de engenharia o edital pode exigir seguro-garantia com cláusula de retomada, nos termos dos arts. 99 e 102.
O que acontece se eu não apresentar a garantia?
A empresa pode não conseguir assinar o contrato e sofrer consequências previstas no edital e na Lei 14.133/2021. Se for garantia de proposta, a recusa em assinar ou não apresentar documentos implica execução integral da garantia, conforme art. 58, § 3º.
Quando a garantia é devolvida?
Após a fiel execução do contrato ou extinção por culpa exclusiva da Administração, conforme art. 100. Se foi caução em dinheiro, a devolução deve ter atualização monetária.
Garantia é custo, prazo e risco contratual, não detalhe burocrático. O Quero Licitação ajuda a encontrar editais com antecedência, comparar órgãos e avaliar se a oportunidade cabe no caixa e no limite financeiro da sua empresa antes de você dar lance.
Monitore Licitações em Todo o Brasil
Receba alertas automáticos de editais, acompanhe pregões eletrônicos em tempo real e encontre oportunidades antes da concorrência.
Sem cartão de crédito · Cancele quando quiser
