
Pregão presencial x eletrônico: diferenças na Lei 14.133
A pregão presencial e eletrônico diferença está na forma de condução da sessão, não na modalidade em si. Nos dois casos, o pregão é usado para contratar bens e serviços comuns; no eletrônico, propostas, lances, mensagens e convocações ocorrem em sistema online. No presencial, os atos acontecem em sessão física, com presença dos licitantes ou representantes.
Pela regra atual, a licitação deve ser preferencialmente eletrônica. A Lei 14.133/2021, no art. 17, § 2º, admite a forma presencial, mas exige motivação e determina que a sessão pública seja registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. No âmbito federal de menor preço ou maior desconto, a IN Seges/ME nº 73/2022 reforça a obrigatoriedade da forma eletrônica e só admite presencial por inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração.
Para fornecedores, a consequência é prática: dominar plataformas eletrônicas deixou de ser opcional. Pregão presencial ainda existe, mas virou exceção que precisa ser explicada no processo. A empresa que quer vender com escala precisa saber operar sala de disputa, cadastro, proposta eletrônica e alertas.
Pregão é modalidade; presencial e eletrônico são formas
A Lei 14.133/2021, art. 28, lista o pregão como uma das modalidades de licitação. O art. 29 diz que pregão e concorrência seguem o rito procedimental comum do art. 17 e que o pregão deve ser adotado sempre que o objeto tiver padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por especificações usuais de mercado.
Isso significa que pregão presencial não é uma modalidade separada. É o pregão realizado em sessão física. Pregão eletrônico é o pregão realizado em ambiente online, como Compras.gov.br ou outra plataforma indicada no edital.
A antiga Lei 10.520/2002, conhecida como Lei do Pregão, foi revogada em 30/12/2023 pela Lei 14.133, junto com a Lei 8.666/1993 e parte do RDC, conforme art. 193, II, da nova lei. Hoje, a referência principal é a Lei 14.133 e seus regulamentos.
Diferenças principais para o fornecedor
| Tema | Pregão eletrônico | Pregão presencial |
|---|---|---|
| Local da sessão | Plataforma eletrônica indicada no edital | Local físico indicado no edital |
| Envio de proposta | Via sistema, antes da abertura | Conforme edital, geralmente em sessão ou protocolo físico |
| Lances | Digitais, com regras do sistema | Verbais ou registrados em sessão física |
| Competição | Pode atrair fornecedores de várias regiões | Tende a favorecer quem consegue comparecer |
| Prova dos atos | Logs, mensagens, ata e registros do sistema | Ata e gravação em áudio e vídeo quando presencial pela Lei 14.133 |
| Custo de participação | Menor custo de deslocamento | Pode exigir viagem, representante e logística |
| Risco operacional | Acesso, cadastro, internet e anexos | Credenciamento físico, procuração e presença no horário |
O eletrônico costuma ampliar competição e reduzir custo de participação. O presencial pode fazer sentido em situações muito específicas, mas precisa de justificativa robusta. Para o fornecedor, a decisão comercial deve considerar custo de deslocamento, chance real de vitória e valor do contrato.
A regra da Lei 14.133: preferência pelo eletrônico
O art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021 é o ponto central: as licitações devem ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica. A forma presencial é admitida desde que a Administração motive a escolha, registre a sessão em ata e grave em áudio e vídeo.
No âmbito federal, a IN 73/2022 é ainda mais direta para licitações por menor preço ou maior desconto: a forma eletrônica é obrigatória para os órgãos e entidades abrangidos pela norma. A presencial só entra de forma excepcional, com justificativa prévia da autoridade competente e comprovação de inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração.
| Situação | Forma esperada | O que deve existir no processo |
|---|---|---|
| Compra comum federal por menor preço | Eletrônica | Edital e disputa no sistema indicado |
| Município com internet estável e fornecedores regionais ou nacionais | Eletrônica | Publicidade no PNCP e sistema de disputa |
| Localidade com inviabilidade técnica comprovada | Presencial pode ser admitido | Justificativa, ata e gravação |
| Escolha por comodidade da equipe | Não basta | Risco de questionamento |
| Pregão presencial sem motivação | Irregularidade provável | Cabe impugnação ou controle |
A publicidade do edital deve observar o PNCP quando a contratação segue a Lei 14.133. Já a sala de disputa será a plataforma indicada no edital, tema aprofundado em plataformas de licitação eletrônica.
Quando o pregão presencial ainda é admitido
Pregão presencial ainda pode ocorrer, mas não como preferência administrativa. A justificativa deve demonstrar por que a forma eletrônica não atende ao interesse público naquele caso. Exemplos possíveis: inviabilidade técnica de conexão, contexto local excepcional, limitação operacional comprovada ou desvantagem objetiva da forma eletrônica.
A motivação precisa ser concreta. Frases genéricas como baixa participação local ou costume do órgão não bastam por si só. Se a Administração quer restringir o ambiente eletrônico por preferência interna, cria risco de violar competitividade, publicidade e eficiência, princípios do art. 5º da Lei 14.133/2021, além de abrir espaço para questionamento por controle interno, externo ou pelo TCU.
Para o fornecedor, edital presencial sem justificativa merece atenção. Avalie pedido de esclarecimento, impugnação ou representação, especialmente se a exigência de presença física elevar custo e reduzir competição sem motivo técnico.
Como muda a fase de lances
No pregão eletrônico, a fase de lances segue o modo de disputa definido no edital e operacionalizado pela plataforma. Pode haver modo aberto, aberto e fechado ou fechado e aberto em licitações eletrônicas por menor preço ou maior desconto. O guia de modos de disputa e lances detalha prorrogação automática, lance final sigiloso e intervalo mínimo.
No presencial, os lances são conduzidos na sessão física, conforme edital e regulamento aplicável. A dinâmica depende da condução do agente responsável, da ordem de classificação e das regras locais. Mesmo assim, o fornecedor deve chegar com preço mínimo definido. A pressão presencial também leva empresas a reduzir além da margem.
| Ponto da disputa | Eletrônico | Presencial |
|---|---|---|
| Lance final | Digitado no sistema | Declarado ou registrado na sessão |
| Controle de horário | Automatizado pelo sistema | Conduzido pela mesa da sessão |
| Registro | Logs, ata e histórico eletrônico | Ata, documentos e gravação |
| Comunicação | Chat e mensagens do sistema | Manifestação oral e registro em ata |
| Erro comum | Perder convocação online | Representante sem poderes ou documento |
Cadastro e documentação
No pregão eletrônico, o cadastro na plataforma é requisito operacional. No Compras.gov.br, o fornecedor deve cuidar do SICAF e do acesso ao sistema. Em outras plataformas, pode haver cadastro próprio, homologação documental, assinatura digital e plano de participação.
No pregão presencial, a empresa precisa levar ou protocolar os documentos conforme edital. Procuração, documento do representante, declaração de ME/EPP, proposta, envelopes e certidões precisam seguir a forma exigida. O meio muda, mas a habilitação continua regida pela Lei 14.133, especialmente pelos arts. 62 a 70, conforme o tipo de exigência.
Para evitar falhas, mantenha uma pasta de documentos atualizada e revise documentação para habilitação em licitações. Consulte também órgãos públicos compradores para entender padrões recorrentes de exigência.
Vantagens e desvantagens de cada formato
O eletrônico é melhor para escala, monitoramento e alcance geográfico. Ele reduz deslocamento, aumenta a base de concorrentes e deixa trilha digital dos atos. O custo é operacional: a empresa precisa dominar login, certificado, anexos, chat, proposta ajustada e prazos curtos de convocação.
O presencial pode permitir leitura direta da sessão, diálogo formal imediato e participação em mercados muito locais. Mas aumenta custo de deslocamento, cria dependência do representante físico e tende a reduzir competição quando fornecedores de fora não veem vantagem econômica em comparecer.
Para quem vende em várias cidades, o eletrônico é a base da operação. Acompanhe pregões eletrônicos abertos, compare preços praticados e configure alertas de licitações para não depender de visita diária a portais.
Como decidir se vale participar de pregão presencial
Nem todo pregão presencial ruim é ilegal; nem todo pregão presencial vale o custo. Faça uma análise objetiva antes de mandar representante.
- Confira se o edital justifica a forma presencial.
- Calcule deslocamento, hospedagem, alimentação e tempo do representante.
- Verifique valor estimado, margem e chance de competição local.
- Confirme se a procuração dá poderes para lances, recursos e declarações.
- Prepare envelopes, proposta e documentos exatamente como o edital exige.
- Avalie impugnação se a presença física parecer restritiva sem fundamento.
Se o edital for eletrônico, a preparação muda: teste acesso, confira cadastro, entre na sala com antecedência e deixe proposta ajustada pronta para envio. O passo a passo operacional está em Comprasnet como usar.
Erros comuns na comparação
O primeiro erro é dizer que pregão presencial acabou. Ele não acabou, mas deixou de ser escolha natural. A regra vigente favorece o eletrônico e exige motivação para o presencial.
O segundo erro é achar que eletrônico é sempre mais fácil. Ele reduz deslocamento, mas aumenta disciplina de sistema. Um fornecedor pode perder por não enviar anexo, não responder chat ou não ajustar proposta no prazo.
O terceiro erro é ignorar preço. Formato de sessão não salva proposta mal calculada. Antes de disputar, use histórico de mercado em licitações abertas e leia o que é pregão eletrônico para entender o rito inteiro.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre pregão presencial e eletrônico?
A modalidade é a mesma: pregão para bens e serviços comuns. A diferença está na forma da sessão. No eletrônico, os atos ocorrem em sistema online; no presencial, ocorrem em local físico, com registro em ata e, pela Lei 14.133, gravação em áudio e vídeo quando a forma presencial for adotada.
Pregão presencial acabou com a Lei 14.133?
Não. O pregão presencial ainda é admitido, mas a licitação deve ser preferencialmente eletrônica. A Administração precisa motivar a escolha presencial, conforme art. 17, § 2º, da Lei 14.133.
Quando a Administração pode fazer pregão presencial?
Quando houver motivo concreto que justifique a não realização eletrônica, como inviabilidade técnica ou desvantagem objetiva para a Administração. No âmbito federal da IN 73/2022, essa excepcionalidade precisa ser justificada previamente pela autoridade competente.
Pregão eletrônico exige certificado digital?
Depende do sistema e da operação exigida. Em ambientes como Compras.gov.br e cadastros correlatos, o fornecedor deve se preparar para requisitos de acesso, conta gov.br, certificado ou assinatura eletrônica quando aplicável. O edital e a plataforma indicam as exigências operacionais.
Qual formato é melhor para pequenas empresas?
Em geral, o eletrônico reduz custo de deslocamento e amplia acesso para ME/EPP, mas também exige organização digital. O presencial pode ser vantajoso em compras locais específicas, desde que o custo de comparecimento não consuma a margem.
Na prática, a empresa que domina pregão eletrônico disputa mais e escolhe melhor quando vale ir ao presencial. O Quero Licitação ajuda a monitorar editais, identificar modalidade e plataforma e comparar preços antes de comprometer tempo, documento e margem em uma sessão.
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