Pular para o conteúdo principal
Pregão presencial x eletrônico: diferenças na Lei 14.133
pregão presencialpregão eletrônicolei 14133licitação eletrônicacompras públicasfornecedores

Pregão presencial x eletrônico: diferenças na Lei 14.133

Quero Licitação
Quero Licitação
25 de setembro de 2025 9 min de leitura 9 visualizações

A pregão presencial e eletrônico diferença está na forma de condução da sessão, não na modalidade em si. Nos dois casos, o pregão é usado para contratar bens e serviços comuns; no eletrônico, propostas, lances, mensagens e convocações ocorrem em sistema online. No presencial, os atos acontecem em sessão física, com presença dos licitantes ou representantes.

Pela regra atual, a licitação deve ser preferencialmente eletrônica. A Lei 14.133/2021, no art. 17, § 2º, admite a forma presencial, mas exige motivação e determina que a sessão pública seja registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. No âmbito federal de menor preço ou maior desconto, a IN Seges/ME nº 73/2022 reforça a obrigatoriedade da forma eletrônica e só admite presencial por inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração.

Para fornecedores, a consequência é prática: dominar plataformas eletrônicas deixou de ser opcional. Pregão presencial ainda existe, mas virou exceção que precisa ser explicada no processo. A empresa que quer vender com escala precisa saber operar sala de disputa, cadastro, proposta eletrônica e alertas.

Pregão é modalidade; presencial e eletrônico são formas

A Lei 14.133/2021, art. 28, lista o pregão como uma das modalidades de licitação. O art. 29 diz que pregão e concorrência seguem o rito procedimental comum do art. 17 e que o pregão deve ser adotado sempre que o objeto tiver padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por especificações usuais de mercado.

Isso significa que pregão presencial não é uma modalidade separada. É o pregão realizado em sessão física. Pregão eletrônico é o pregão realizado em ambiente online, como Compras.gov.br ou outra plataforma indicada no edital.

A antiga Lei 10.520/2002, conhecida como Lei do Pregão, foi revogada em 30/12/2023 pela Lei 14.133, junto com a Lei 8.666/1993 e parte do RDC, conforme art. 193, II, da nova lei. Hoje, a referência principal é a Lei 14.133 e seus regulamentos.

Diferenças principais para o fornecedor

Tema Pregão eletrônico Pregão presencial
Local da sessão Plataforma eletrônica indicada no edital Local físico indicado no edital
Envio de proposta Via sistema, antes da abertura Conforme edital, geralmente em sessão ou protocolo físico
Lances Digitais, com regras do sistema Verbais ou registrados em sessão física
Competição Pode atrair fornecedores de várias regiões Tende a favorecer quem consegue comparecer
Prova dos atos Logs, mensagens, ata e registros do sistema Ata e gravação em áudio e vídeo quando presencial pela Lei 14.133
Custo de participação Menor custo de deslocamento Pode exigir viagem, representante e logística
Risco operacional Acesso, cadastro, internet e anexos Credenciamento físico, procuração e presença no horário

O eletrônico costuma ampliar competição e reduzir custo de participação. O presencial pode fazer sentido em situações muito específicas, mas precisa de justificativa robusta. Para o fornecedor, a decisão comercial deve considerar custo de deslocamento, chance real de vitória e valor do contrato.

A regra da Lei 14.133: preferência pelo eletrônico

O art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021 é o ponto central: as licitações devem ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica. A forma presencial é admitida desde que a Administração motive a escolha, registre a sessão em ata e grave em áudio e vídeo.

No âmbito federal, a IN 73/2022 é ainda mais direta para licitações por menor preço ou maior desconto: a forma eletrônica é obrigatória para os órgãos e entidades abrangidos pela norma. A presencial só entra de forma excepcional, com justificativa prévia da autoridade competente e comprovação de inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração.

Situação Forma esperada O que deve existir no processo
Compra comum federal por menor preço Eletrônica Edital e disputa no sistema indicado
Município com internet estável e fornecedores regionais ou nacionais Eletrônica Publicidade no PNCP e sistema de disputa
Localidade com inviabilidade técnica comprovada Presencial pode ser admitido Justificativa, ata e gravação
Escolha por comodidade da equipe Não basta Risco de questionamento
Pregão presencial sem motivação Irregularidade provável Cabe impugnação ou controle

A publicidade do edital deve observar o PNCP quando a contratação segue a Lei 14.133. Já a sala de disputa será a plataforma indicada no edital, tema aprofundado em plataformas de licitação eletrônica.

Quando o pregão presencial ainda é admitido

Pregão presencial ainda pode ocorrer, mas não como preferência administrativa. A justificativa deve demonstrar por que a forma eletrônica não atende ao interesse público naquele caso. Exemplos possíveis: inviabilidade técnica de conexão, contexto local excepcional, limitação operacional comprovada ou desvantagem objetiva da forma eletrônica.

A motivação precisa ser concreta. Frases genéricas como baixa participação local ou costume do órgão não bastam por si só. Se a Administração quer restringir o ambiente eletrônico por preferência interna, cria risco de violar competitividade, publicidade e eficiência, princípios do art. 5º da Lei 14.133/2021, além de abrir espaço para questionamento por controle interno, externo ou pelo TCU.

Para o fornecedor, edital presencial sem justificativa merece atenção. Avalie pedido de esclarecimento, impugnação ou representação, especialmente se a exigência de presença física elevar custo e reduzir competição sem motivo técnico.

Como muda a fase de lances

No pregão eletrônico, a fase de lances segue o modo de disputa definido no edital e operacionalizado pela plataforma. Pode haver modo aberto, aberto e fechado ou fechado e aberto em licitações eletrônicas por menor preço ou maior desconto. O guia de modos de disputa e lances detalha prorrogação automática, lance final sigiloso e intervalo mínimo.

No presencial, os lances são conduzidos na sessão física, conforme edital e regulamento aplicável. A dinâmica depende da condução do agente responsável, da ordem de classificação e das regras locais. Mesmo assim, o fornecedor deve chegar com preço mínimo definido. A pressão presencial também leva empresas a reduzir além da margem.

Ponto da disputa Eletrônico Presencial
Lance final Digitado no sistema Declarado ou registrado na sessão
Controle de horário Automatizado pelo sistema Conduzido pela mesa da sessão
Registro Logs, ata e histórico eletrônico Ata, documentos e gravação
Comunicação Chat e mensagens do sistema Manifestação oral e registro em ata
Erro comum Perder convocação online Representante sem poderes ou documento

Cadastro e documentação

No pregão eletrônico, o cadastro na plataforma é requisito operacional. No Compras.gov.br, o fornecedor deve cuidar do SICAF e do acesso ao sistema. Em outras plataformas, pode haver cadastro próprio, homologação documental, assinatura digital e plano de participação.

No pregão presencial, a empresa precisa levar ou protocolar os documentos conforme edital. Procuração, documento do representante, declaração de ME/EPP, proposta, envelopes e certidões precisam seguir a forma exigida. O meio muda, mas a habilitação continua regida pela Lei 14.133, especialmente pelos arts. 62 a 70, conforme o tipo de exigência.

Para evitar falhas, mantenha uma pasta de documentos atualizada e revise documentação para habilitação em licitações. Consulte também órgãos públicos compradores para entender padrões recorrentes de exigência.

Vantagens e desvantagens de cada formato

O eletrônico é melhor para escala, monitoramento e alcance geográfico. Ele reduz deslocamento, aumenta a base de concorrentes e deixa trilha digital dos atos. O custo é operacional: a empresa precisa dominar login, certificado, anexos, chat, proposta ajustada e prazos curtos de convocação.

O presencial pode permitir leitura direta da sessão, diálogo formal imediato e participação em mercados muito locais. Mas aumenta custo de deslocamento, cria dependência do representante físico e tende a reduzir competição quando fornecedores de fora não veem vantagem econômica em comparecer.

Para quem vende em várias cidades, o eletrônico é a base da operação. Acompanhe pregões eletrônicos abertos, compare preços praticados e configure alertas de licitações para não depender de visita diária a portais.

Como decidir se vale participar de pregão presencial

Nem todo pregão presencial ruim é ilegal; nem todo pregão presencial vale o custo. Faça uma análise objetiva antes de mandar representante.

  1. Confira se o edital justifica a forma presencial.
  2. Calcule deslocamento, hospedagem, alimentação e tempo do representante.
  3. Verifique valor estimado, margem e chance de competição local.
  4. Confirme se a procuração dá poderes para lances, recursos e declarações.
  5. Prepare envelopes, proposta e documentos exatamente como o edital exige.
  6. Avalie impugnação se a presença física parecer restritiva sem fundamento.

Se o edital for eletrônico, a preparação muda: teste acesso, confira cadastro, entre na sala com antecedência e deixe proposta ajustada pronta para envio. O passo a passo operacional está em Comprasnet como usar.

Erros comuns na comparação

O primeiro erro é dizer que pregão presencial acabou. Ele não acabou, mas deixou de ser escolha natural. A regra vigente favorece o eletrônico e exige motivação para o presencial.

O segundo erro é achar que eletrônico é sempre mais fácil. Ele reduz deslocamento, mas aumenta disciplina de sistema. Um fornecedor pode perder por não enviar anexo, não responder chat ou não ajustar proposta no prazo.

O terceiro erro é ignorar preço. Formato de sessão não salva proposta mal calculada. Antes de disputar, use histórico de mercado em licitações abertas e leia o que é pregão eletrônico para entender o rito inteiro.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre pregão presencial e eletrônico?

A modalidade é a mesma: pregão para bens e serviços comuns. A diferença está na forma da sessão. No eletrônico, os atos ocorrem em sistema online; no presencial, ocorrem em local físico, com registro em ata e, pela Lei 14.133, gravação em áudio e vídeo quando a forma presencial for adotada.

Pregão presencial acabou com a Lei 14.133?

Não. O pregão presencial ainda é admitido, mas a licitação deve ser preferencialmente eletrônica. A Administração precisa motivar a escolha presencial, conforme art. 17, § 2º, da Lei 14.133.

Quando a Administração pode fazer pregão presencial?

Quando houver motivo concreto que justifique a não realização eletrônica, como inviabilidade técnica ou desvantagem objetiva para a Administração. No âmbito federal da IN 73/2022, essa excepcionalidade precisa ser justificada previamente pela autoridade competente.

Pregão eletrônico exige certificado digital?

Depende do sistema e da operação exigida. Em ambientes como Compras.gov.br e cadastros correlatos, o fornecedor deve se preparar para requisitos de acesso, conta gov.br, certificado ou assinatura eletrônica quando aplicável. O edital e a plataforma indicam as exigências operacionais.

Qual formato é melhor para pequenas empresas?

Em geral, o eletrônico reduz custo de deslocamento e amplia acesso para ME/EPP, mas também exige organização digital. O presencial pode ser vantajoso em compras locais específicas, desde que o custo de comparecimento não consuma a margem.

Na prática, a empresa que domina pregão eletrônico disputa mais e escolhe melhor quando vale ir ao presencial. O Quero Licitação ajuda a monitorar editais, identificar modalidade e plataforma e comparar preços antes de comprometer tempo, documento e margem em uma sessão.

Monitore Licitações em Todo o Brasil

Receba alertas automáticos de editais, acompanhe pregões eletrônicos em tempo real e encontre oportunidades antes da concorrência.

Sem cartão de crédito · Cancele quando quiser

Quero Licitação
Quero Licitação
Autor