Aquisição De Gêneros Alimentícios (Carne Bovina, Carne De Ave, In Natura) 90 Quilogramas
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Compra de 90 kg de carnes bovinas e aves em estado in natura, congeladas ou resfriadas, para alimentação escolar de 227 alunos na Escola Arlindo Bento de Morais, Santa Luzia-PB, no ano letivo 2026.
Objeto Original
Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar para 227 alunos matriculados na Escola Arlindo Bento de Morais, com alimentação de qualidade e com as condições técnicas apontadas pela Resolução n.º 06/2020 – FNDE – considerando o ano letivo de 2026.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- EPB-CONSELHO E.E.E.F.M ARLINDO B. DE MORAIS
- Localização
Santa Luzia, PB
- Código IBGE
- 2513406
Dados do processo
- Nº do processo
- 933070-2/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Compras.gov.br
- Nº controle PNCP
- 01728159000190-1-000002/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 11.521,60
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
25Esta licitação tem 25 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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