Aquisição de gêneros alimentícios da AGRICULTURA FAMILIAR, com fulcro no art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no inciso V do art. 3º do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e na
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de gêneros alimentícios da AGRICULTURA FAMILIAR, com fulcro no art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no inciso V do art. 3º do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e na Resolução GGPAA nº 21, de 29 de julho de 2025, destinado a atender as necessidades básicas do GCALC
Objeto Original
Aquisição de gêneros alimentícios da AGRICULTURA FAMILIAR, com fulcro no art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no inciso V do art. 3º do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e na Resolução GGPAA nº 21, de 29 de julho de 2025, destinado a atender as necessidades básicas do GCALC
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- 3 BATALHAO DE SUPRIMENTO/RS
- Localização
Nova Santa Rita, RS
- Esfera
- Federal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4313375
Dados do processo
- Nº do processo
- 64153.011697/2025-40
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Compras.gov.br
- Nº controle PNCP
- 00394452000103-1-019701/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 7.683.528,07
- Economia realizada
- R$ 443.775,17 (5%)
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
63Esta licitação tem 63 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.628/2023, Art. 4º
Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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