Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar para 126 alunos matriculados na Escola Cidadã Integral Estadual de Ensino Fundamental Coêlho Lisbôa, com alimentação de qualidade e com as
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar para 126 alunos matriculados na Escola Cidadã Integral Estadual de Ensino Fundamental Coêlho Lisbôa, com alimentação de qualidade e com as condições tècnicas apontadas pela resolução nº 06/2020 - FNDE - considerando o ano letivo de 2025.
Objeto Original
Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar para 126 alunos matriculados na Escola Cidadã Integral Estadual de Ensino Fundamental Coêlho Lisbôa, com alimentação de qualidade e com as condições tècnicas apontadas pela resolução nº 06/2020 - FNDE - considerando o ano letivo de 2025.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- EPB-CONSELHO E.E.E. DE 1° GRAU COELHO
- Localização
Santa Luzia, PB
- Código IBGE
- 2513406
Dados do processo
- Nº do processo
- SEE-PRC-2025/24144
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Compras.gov.br
- Nº controle PNCP
- 01728156000156-1-000002/2025
Resultado
- Valor homologado
- R$ 99.617,00
- Economia realizada
- R$ 106,32 (0%)
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisContratos e atas gerados
5Esta licitação gerou 5 contratos/atas — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
58Esta licitação tem 58 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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