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Publicada ES Municipal

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS OU SUAS ORGANIZAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.

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3 dias grátis3 dias grátis no cartãoCobertura nacional
PrazoAbre amanhã23/09 09:30
Valor estimadoR$ 3.678.394,00
StatusPublicada
ModalidadeCredenciamento

Objeto da contratação

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS OU SUAS ORGANIZAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Informações complementares

A presente contratação decorre da necessidade de fornecimento contínuo de Gêneros Alimentícios à alimentação escolar e o Município de Marataízes, através da Secretaria de Educação, é o órgão responsável pela efetivação do Programa Nacional de alimentação escolar (Lei nº. 11.947/2009), no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, envolvendo, para tanto, as creches, pré-escolas, ensino fundamental (anos iniciais e finais), ensino de jovens e adultos, atendimento educacional especializado e escolas de tempo integral.Segundo a Lei nº 15.226/2025, de 01 de outubro de 2025, houve a ampliação dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, de 30 % para no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Adicionalmente,- a Resolução CD/FNDE nº 04/2026 estabelece que no mínimo 85% dos recursos do PNAE devem ser aplicados na aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados, reforçando a necessidade de aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar, em consonância com os princípios da alimentação adequada e sustentável.(Grifamos)Nesse contexto, a aquisição de gêneros alimentícios para o Programa Nacional de alimentação escolar (PNAE) é essencial para garantir a qualidade e a continuidade das refeições oferecidas aos alunos da rede pública municipal de ensino. O fornecimento adequado de produtos da agricultura familiar, como folhosos, frutas, legumes e peixes, é fundamental para atender às necessidades nutricionais dos estudantes, contribuindo para seu desenvolvimento.Para tanto, em suas diretrizes, a legislação prevê o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive, dos que necessitam de atenção específica (art. 3º, §1º).O art. 12, §1º, que versa sobre os cardápios da alimentação, prevê o seguinte:Art. 12. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada.§ 1º Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável.Nesse sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através de seu Conselho Deliberativo, editou a Resolução nº. 06/2020 e pela Resolução CD/FNDE nº 04/2026., regulamenta a legislação do PNAE ao dispor “sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de alimentação escolar PNAE” em que a oferta de refeições nutricionalmente adequadas e seguras é fundamental para a promoção da saúde, do desenvolvimento biopsicossocial e do rendimento escolar dos alunos, além de contribuir para a formação de hábitos alimentares saudáveis. A oferta de refeições balanceadas e nutricionalmente adequadas é crucial para:? Garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos; ? Promover a saúde e o bem-estar, prevenindo agravos relacionadas à alimentação inadequada; ? Contribuir para o desenvolvimento físico, cognitivo e social; ? Estimular hábitos alimentares saudáveis no ambiente escolar.Tais refeições escolares devem atender às recomendações nutricionais estabelecidas pelo PNAE, que visam proporcionar uma dieta balanceada e diversificada. Estabelecendo assim critérios a serem atendidos no planejamento do cardápio alimentar, a saber:Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na for do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de:(...)II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; (...)V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial;VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.A referida resolução estabelece a obrigatoriedade de oferta semanal de mínima de frutas, legumes e verduras, sendo para unidades de ensino em período integral, no mínimo 520g por estudante/semana, distribuídos em frutas in natura em pelo menos 4 (quatro) dias das semana e legumes e verdu

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Órgão responsável

MUNICIPIO DE MARATAIZES
01.609.408/0001-28
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Marataízes
Localização
ESMarataízes, ES
Esfera
Municipal
Código IBGE
3203320

Dados do processo

Nº do processo
017326/2026
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Usuário responsável
E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA
Nº controle PNCP
01609408000128-1-000145/2026

Cronograma

01/09/2026 18:10
Publicação Oficial
Licitação divulgada oficialmente
01/09/2026 18:10
Data de Inclusão
Registro inicial da licitação no sistema
01/09/2026 18:10
Última Atualização
Modificação mais recente nos dados da licitação
23/09/2026 09:30
Abertura de Propostas
Início do período para envio de propostas pelos licitantes
23/09/2026 09:30
Encerramento de Propostas
Prazo final para envio de propostas

Documentos do edital

1

Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.

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Itens da licitação

17

Esta licitação tem 17 itens detalhados com quantidades e valores unitários.

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Perguntas Frequentes

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