Aquisição de serviços de aluguel de caminhão Pipa para transporte de água no interior do Município para a Linha Lageado Henrique, abastecimento de água diretamente na caixa, através da Secretaria da
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de serviços de aluguel de caminhão Pipa para transporte de água no interior do Município para a Linha Lageado Henrique, abastecimento de água diretamente na caixa, através da Secretaria da Administração, com a utilização dos recursos repassados pela Defesa Civil do Estado ao Fundo Municipal Da Defesa Civil do Município .
Objeto Original
Aquisição de serviços de aluguel de caminhão Pipa para transporte de água no interior do Município para a Linha Lageado Henrique, abastecimento de água diretamente na caixa, através da Secretaria da Administração, com a utilização dos recursos repassados pela Defesa Civil do Estado ao Fundo Municipal Da Defesa Civil do Município .
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Município de Paulo Bento
- Localização
Paulo Bento, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4314134
Dados do processo
- Nº do processo
- 176/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- System Desenvolvimento de Software
- Nº controle PNCP
- 04215168000175-1-000093/2025
Resultado
- Valor homologado
- R$ 43.200,00
- Economia realizada
- R$ 33.840,00 (44%)
Cronograma
Documentos do edital
Os documentos do edital ainda não foram publicados.
Itens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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