AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES E CUMPRIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL, SOB A FORMA DE DISPENSA EMERGENCIAL.
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES E CUMPRIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL, SOB A FORMA DE DISPENSA EMERGENCIAL.
Informações complementares
CONSIDERANDO AS FREQUENTES DECISÕES JUDICIAIS CONTRA ESTA MUNICIPALIDADE; CONSIDERANDO QUE A REQUERENTE TEM DIAGNÓSTICO CLÍNICO DE SEQUELA NEUROLÓGICA POR ENCEFALOPATIA ANÓXICA E TETRAPARESIA. A PACIENTE ENCONTRA-SE ACAMADA, COM DIAETA VIA GTT EXCLUSIVA, NECESSITANDO DE DIETA ENTERAL INDUSTRIALIZADA A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES ENERGÉTICAS DIÁRIAS. CONSIDERANDO QUE O PRODUTO DEMANDADO NÃO É PADRONIZADO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU; CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ PROCESSO LICITATÓRIO VIGENTE OU EM ANDAMENTO QUE CONTEMPLE A AQUISIÇÃO DO REFERIDO SUPLEMENTO; ASSIM SENDO JUSTIFICAMOS A NECESSIDADE DA COMPRA EMERGENCIAL, VISANDO O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, PROCESSO 201811201528, NO PRAZO EXEQUÍVEL.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 2800308
Dados do processo
- Nº do processo
- DI0451/2026
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Instrumento convocatório
- Aviso de Contratação Direta
- Usuário responsável
- ASJB Consultoria S/C Ltda
- Nº controle PNCP
- 11718406000120-1-000130/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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