Aquisição Emergencial de Gêneros Alimentícios e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para Apoio Logístico Militar em Rio Negro/MS
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição emergencial de 168 kg de mortadela, 336 kg de pão francês e 14 unidades de GLP (13kg) para apoio logístico aos militares do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, em Rio Negro/MS, com menor preço.
Objeto Original
Aquisição emergencial de gêneros alimentícios e gás liquefeito de petróleo (GLP), destinados ao atendimento das necessidades de apoio logístico aos militares do 9º Batalhão de Engenharia de Combate – 9º BE Cmb, que atuam no Município de Rio Negro/MS em decorrência da situação de emergência reconhecida pelos entes Municipal, Estadual e Federal.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Rio Negro - MS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 5007307
Dados do processo
- Nº do processo
- 062/2026
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Instrumento convocatório
- Aviso de Contratação Direta
- Usuário responsável
- AZ INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 03501558000149-1-000051/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 12.877,20
- Economia realizada
- R$ 3.240,16 (20%)
Cronograma
Documentos do edital
5Este edital tem 5 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
3Esta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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