AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DO MEDICAMENTO RIFAXIMINA 550MG, DESTINADA AO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS EM FAVOR DOS PACIENTES JOSÉ EDMILSON SILVEIRA DOS SANTOS E RAIMUNDO CASSIANO DO NASCIMENTO,
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DO MEDICAMENTO RIFAXIMINA 550MG, DESTINADA AO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS EM FAVOR DOS PACIENTES JOSÉ EDMILSON SILVEIRA DOS SANTOS E RAIMUNDO CASSIANO DO NASCIMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NOS ANEXOS.
Informações complementares
A DISPENSA DE ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) E DA ANÁLISE DE RISCOS PARA A PRESENTE CONTRATAÇÃO FUNDAMENTA-SE NA NATUREZA EMERGENCIAL DA DEMANDA JUDICIALIZADA E NA NECESSIDADE DE IMEDIATO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXIGEM CELERIDADE ADMINISTRATIVA INCOMPATÍVEL COM A TRAMITAÇÃO INTEGRAL DAS ETAPAS ORDINÁRIAS DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. A MEDIDA ENCONTRA RESPALDO NO ART. 24, §1º, INCISO I, COMBINADO COM O ART. 99, INCISO I, DO DECRETO ESTADUAL Nº 342, DE 28 DE JUNHO DE 2023, OS QUAIS ADMITEM, QUANDO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, A DISPENSA DA ELABORAÇÃO DO ETP E DA ANÁLISE DE RISCOS NAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI EXPERTISE INSTITUCIONAL E HISTÓRICO RECORRENTE NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, DISPONDO DE CONHECIMENTO TÉCNICO ACUMULADO SUFICIENTE PARA DEFINIÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REQUISITOS SANITÁRIOS, CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À ADEQUADA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, PREJUÍZO TÉCNICO, OPERACIONAL OU ADMINISTRATIVO DECORRENTE DA NÃO ELABORAÇÃO PRÉVIA DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E DA ANÁLISE DE RISCOS NO CASO CONCRETO.
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 2800308
Dados do processo
- Nº do processo
- DE0434/2026
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Instrumento convocatório
- Aviso de Contratação Direta
- Usuário responsável
- ASJB Consultoria S/C Ltda
- Nº controle PNCP
- 04384829000196-1-000532/2026
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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