CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO, PARA A REALIZAÇÃO DO 4º LICITABRASIL – LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO FUTURO: TECNOLOGIA,
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO, PARA A REALIZAÇÃO DO 4º LICITABRASIL – LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO FUTURO: TECNOLOGIA, CONTROLE E INOVAÇÃO PARA UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, NO PERÍODO DE 22 A 25 DE SETEMBRO DE 2026, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO, PARA A REALIZAÇÃO DO 4º LICITABRASIL – LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO FUTURO: TECNOLOGIA, CONTROLE E INOVAÇÃO PARA UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, NO PERÍODO DE 22 A 25 DE SETEMBRO DE 2026, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ.
Informações complementares
A contratação em tela encontra fundamento legal no art. 74, III da Lei 14.133/21 que dispõe: Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (...) § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade. Assim, justifica-se a presente a contratação pelos seguintes fundamentos: a) Trata-se de serviço técnico profissional especializado; b) possui profissional de notória especialização; e, c) apresenta serviço a ser prestado de natureza singular.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Legislativo
- Código IBGE
- 1100049
Dados do processo
- Nº do processo
- 281/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Elotech Gestão Pública Ltda
- Nº controle PNCP
- 63789432000143-1-000054/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 5.980,00
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f
Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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