Cirurgia Ureterorreno Semi-Rígida (Paciente Maria Do Carmo Alves, Taboleiro Grande - RN, Emergencial) 1 Serviço
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Cirurgia de ureterorreno semi-rígida realizada em caráter emergencial na paciente Maria do Carmo Alves, residente em Taboleiro Grande - RN, pelo Fundo Municipal de Saúde. Valor estimado R$ 9.440,00.
Objeto Original
Realização de uma cirurgia de ureterorreno semi-rígida, mediante Dispensa de Licitação, na paciente MARIA DO CARMO ALVES, maior de idade, portadora do CPF: 702.874.654-20, residente e domiciliado neste Município na Rua Alzira Fernandes, nº 05, Centro, Taboleiro Grande/RN CEP: 59.840-000, em caráter emergencial.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Fundo Municipal de Saúde
- Localização
Taboleiro Grande, RN
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 2413805
Dados do processo
- Nº do processo
- 280501
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Pública Tecnologia Ltda.
- Nº controle PNCP
- 10277035000126-1-000010/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 9.440,00
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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