[LICITANET] - Contratação de clínica especializada para internação imediata do paciente EDILSON TEODORO DE CARVALHO para tratamento psiquiatrico , devidamente qualificada em Decisão Judicial nº
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
[LICITANET] - Contratação de clínica especializada para internação imediata do paciente EDILSON TEODORO DE CARVALHO para tratamento psiquiatrico , devidamente qualificada em Decisão Judicial nº 1002665-87.2026.8.13.0271/MG da Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal/MG, juntamente com o laudo médico conforme especificações constantes do Termo de Referência.
Objeto Original
[LICITANET] - Contratação de clínica especializada para internação imediata do paciente EDILSON TEODORO DE CARVALHO para tratamento psiquiatrico , devidamente qualificada em Decisão Judicial nº 1002665-87.2026.8.13.0271/MG da Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal/MG, juntamente com o laudo médico conforme especificações constantes do Termo de Referência.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- MUNICIPIO DE FRUTAL/MG
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3127107
Dados do processo
- Nº do processo
- 244
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Instrumento convocatório
- Aviso de Contratação Direta
- Usuário responsável
- Licitanet Licitações Eletrônicas LTDA
- Nº controle PNCP
- 18449132000160-1-000132/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 104.643,00
- Economia realizada
- R$ 29.890,33 (22%)
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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