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Em disputa SP Municipal

Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços contínuos de transporte escolar, mediante a disponibilização de 01 (um) Motorista de Transporte Escolar e 01 (um) Monitor de

Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.

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PrazoEncerra em 14 dias06/10 08:45
Valor estimadoR$ 50.400,00
StatusEm disputa
ModalidadePregão - Presencial

Objeto da contratação

Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços contínuos de transporte escolar, mediante a disponibilização de 01 (um) Motorista de Transporte Escolar e 01 (um) Monitor de Transporte Escolar, devidamente qualificados e habilitados para o exercício das respectivas funções, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada, pelo período de 12 (doze) meses, observadas as necessidades da Administração e o calendário escolar, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de

Objeto Original

Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços contínuos de transporte escolar, mediante a disponibilização de 01 (um) Motorista de Transporte Escolar e 01 (um) Monitor de Transporte Escolar, devidamente qualificados e habilitados para o exercício das respectivas funções, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada, pelo período de 12 (doze) meses, observadas as necessidades da Administração e o calendário escolar, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de São Francisco/SP, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Informações complementares

1.2.1. MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR O motorista de transporte escolar deverá realizar o transporte dos estudantes nos trajetos previamente estabelecidos, desde os pontos de embarque até as respectivas unidades escolares e, no retorno, até os pontos de desembarque, observando os itinerários, horários e orientações definidos pela Administração, de acordo com o calendário e os horários das unidades escolares atendidas. Constituem atribuições do motorista: a) Zelar pela segurança dos estudantes durante todo o trajeto, adotando condução defensiva e compatível com as condições da via, do veículo e do transporte de passageiros; b) Cumprir a legislação de trânsito vigente e as normas específicas aplicáveis ao transporte escolar; c) Não utilizar telefone celular ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer sua atenção durante a condução do veículo, salvo quando o veículo estiver devidamente estacionado; d) Utilizar uniforme e identificação funcional, quando exigidos pela Administração, bem como vestimenta e calçados adequados à condução do veículo; e) Zelar pelas condições de conservação e segurança do veículo utilizado no transporte escolar, comunicando imediatamente à Administração qualquer falha mecânica, defeito, anormalidade ou situação que possa comprometer a segurança dos estudantes ou a regularidade do serviço; f) Observar a capacidade máxima de passageiros do veículo e assegurar que as condições de transporte sejam mantidas em conformidade com a legislação aplicável; g) Manter postura ética, profissional e respeitosa no trato com os alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos e demais usuários do serviço; h) Cumprir os itinerários e horários estabelecidos pela Administração, comunicando previamente qualquer ocorrência que possa ocasionar alteração ou interrupção do serviço; i) Cumprir as orientações e determinações expedidas pelo gestor ou fiscal do contrato, no âmbito de suas atribuições. 1.2.2. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR O monitor de transporte escolar deverá acompanhar os estudantes durante todo o trajeto, auxiliando nos procedimentos de embarque e desembarque e zelando pela segurança, organização e adequado comportamento dos alunos durante o transporte. O monitor deverá manter meio de comunicação disponível e em condições de funcionamento durante a prestação dos serviços, para possibilitar comunicação com o Departamento Municipal de Educação, a unidade escolar e, quando necessário, os responsáveis legais pelos alunos. O monitor deverá comunicar imediatamente ao Departamento Municipal de Educação qualquer ocorrência que possa comprometer a segurança dos estudantes ou a regularidade do serviço, inclusive situações relacionadas à ausência, desistência ou alteração habitual do transporte por parte dos alunos. Durante a prestação dos serviços, o monitor deverá utilizar uniforme e identificação funcional em local visível, quando exigidos pela Administração, mantendo apresentação pessoal compatível com o ambiente escolar. Constituem atribuições do monitor: a) Auxiliar e acompanhar os alunos durante o embarque e desembarque, observando os pontos previamente estabelecidos; b) Zelar para que os alunos permaneçam sentados e utilizem corretamente o cinto de segurança durante o trajeto, quando disponível no veículo; c) Orientar os alunos quanto às normas de segurança e comportamento durante o transporte, inclusive quanto à proibição de colocar partes do corpo para fora das janelas; d) Auxiliar no controle da lotação do veículo, observando o limite de passageiros estabelecido para o transporte; e) Prestar auxílio aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, quando necessário, observadas as condições de segurança e as necessidades individuais do estudante; f) Verificar, ao término de cada trajeto, se todos os alunos desembarcaram do veículo, adotando as providências necessárias caso seja identificada qualquer irregularidade; g) Orientar os alunos quanto à conservação e ao adequado uso do veículo, inclusive quanto à preservação dos assentos e demais componentes internos; h) Manter postura ética, profissional e respeitosa no trato com os alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos e demais usuários do serviço; i) Cumprir as orientações e determinações expedidas pelo gestor ou fiscal do contrato, no âmbito de suas atribuições.

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Órgão responsável

MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO
46.603.395/0001-18
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Localização
SPSão Francisco, SP
Esfera
Municipal
Código IBGE
3549003

Dados do processo

Nº do processo
30
Modo de disputa
Aberto
Instrumento convocatório
Edital
Usuário responsável
Fiorilli Software
Nº controle PNCP
46603395000118-1-000051/2026

Cronograma

18/09/2026 16:24
Publicação Oficial
Licitação divulgada oficialmente
18/09/2026 16:24
Data de Inclusão
Registro inicial da licitação no sistema
18/09/2026 16:24
Última Atualização
Modificação mais recente nos dados da licitação
21/09/2026 08:00
Abertura de Propostas
Início do período para envio de propostas pelos licitantes
06/10/2026 08:45
Encerramento de Propostas
Prazo final para envio de propostas

Documentos do edital

1

Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.

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Itens da licitação

2

Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.

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Perguntas Frequentes

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