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REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VANS, COM MOTORISTA, PARA

Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.

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3 dias grátis3 dias grátis no cartãoCobertura nacional
PrazoSem prazo ativo
Valor estimadoR$ 1.079.563,96
StatusAguardando resultado
ModalidadePregão - EletrônicoSRP

Objeto da contratação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VANS, COM MOTORISTA, PARA REALIZAÇÃO DE DESLOCAMENTOS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E INSTITUCIONAIS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS – FEMA.

Informações complementares

Os serviços serão prestados de forma parcelada e sob demanda, conforme solicitação da Administração, abrangendo deslocamentos dentro do município de Assis/SP, viagens de até 100 km e viagens acima de 100 km, inclusive trajetos intermunicipais e interestaduais. As viagens poderão ocorrer em dias úteis, finais de semana e feriados, nos períodos diurno ou noturno, inclusive com duração superior a um dia, conforme a programação de cada atividade. Todos os veículos deverão ser disponibilizados em perfeitas condições de funcionamento, conservação, segurança, limpeza e higiene, devidamente regularizados perante os órgãos competentes e aptos à realização do tipo de deslocamento solicitado. Caberá à contratada realizar, sob sua responsabilidade, as manutenções preventivas e corretivas necessárias, de modo a garantir a continuidade e a segurança da prestação. Os serviços deverão ser executados por motoristas devidamente habilitados e qualificados para o transporte coletivo de passageiros, observando-se a categoria de habilitação exigida, bem como as demais normas de trânsito e de transporte aplicáveis. A contratada será responsável por disponibilizar profissionais em condições de realizar integralmente os deslocamentos programados, inclusive quanto ao cumprimento dos períodos legais de condução, descanso e demais exigências aplicáveis. Cada viagem será previamente solicitada pela Fema, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, devendo ser informados, entre outros elementos, o quantitativo estimado de passageiros, as datas de ida e retorno, os horários previstos, o local de destino, o trajeto ou roteiro, o tipo de veículo necessário e a identificação do responsável pela viagem. Eventuais alterações deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas e condicionadas à possibilidade de atendimento pela contratada. O veículo deverá apresentar-se no local de embarque indicado pela Fema com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para permitir a conferência das condições necessárias ao início da viagem, não sendo admitida a utilização de veículo de categoria inferior ou com capacidade inferior à solicitada. Eventual substituição somente poderá ocorrer por veículo que atenda, no mínimo, às mesmas características e exigências do item contratado, sem acréscimo de custo para a Administração. Durante a execução, deverão ser observados integralmente os itinerários, horários, pontos de embarque, desembarque e demais condições definidas na solicitação. Alterações de percurso decorrentes de necessidade operacional, condições de trânsito, interdições, segurança ou determinação da Administração deverão ser registradas e comunicadas ao responsável pela fiscalização. A contratada deverá assegurar a continuidade e a segurança da prestação dos serviços durante todo o deslocamento. Em caso de pane, indisponibilidade, acidente ou qualquer ocorrência que impeça a utilização do veículo inicialmente disponibilizado, deverá providenciar veículo substituto que atenda, no mínimo, às mesmas características e requisitos do item contratado, sem qualquer custo adicional para a Fema. A disponibilização de veículo reserva, bem como a necessidade de utilização de motorista adicional ou substituto em razão da duração, distância ou características da viagem, deverá observar integralmente a legislação de trânsito, de transporte de passageiros e trabalhista vigente, especialmente as normas relativas ao tempo de direção, períodos de descanso e segurança dos passageiros, sendo todos os respectivos custos de responsabilidade exclusiva da contratada. Todos os custos necessários à adequada execução dos serviços deverão estar integralmente incluídos nos preços ofertados pela contratada, inclusive despesas com pedágios, estacionamentos, alimentação e hospedagem de motoristas, combustível, manutenção, seguros, encargos trabalhistas, tributários, previdenciários e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas à prestação dos serviços. A Fema não efetuará qualquer pagamento adicional ou reembolso referente a essas despesas, devendo a licitante considerá-las previamente na composição de seus preços. Para fins de controle, medição e pagamento, a contratada deverá elaborar obrigatoriamente o Relatório de Bordo para cada viagem realizada, contendo, no mínimo: identificação do veículo; identificação do motorista; data e horário de saída; data e horário de retorno; destino e itinerário da viagem; nome dos alunos transportados e dos professores, servidores ou demais acompanhantes; quilometragem registrada no início da viagem; quilometragem registrada ao término da viagem, quando do retorno à FEMA; e quilometragem total efetivamente percorrida. Antes da saída, a quilometragem inicial deverá ser conferida e atestada pelo motorista e pelo responsável indicado pela FEMA para acompanhamento da viagem, devendo o mesmo procedimento de conferência ocorrer ao final do deslocamento. O Relatório de Bordo, devidamente preenchido e atestado, constituirá documento obrigatório para comprovação da ex

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Órgão responsável

Unidade compradora
FEMA-FUNDACAO EDUC.DO MUNICIPIO DE ASSIS
Localização
SPAssis, SP
Esfera
Municipal
Poder
Executivo
Código IBGE
3504008

Dados do processo

Nº do processo
21
Modo de disputa
Aberto
Instrumento convocatório
Edital
Usuário responsável
Fiorilli Software
Nº controle PNCP
51501559000136-1-000076/2026

Cronograma

02/09/2026 09:24
Publicação Oficial
Licitação divulgada oficialmente
02/09/2026 09:24
Data de Inclusão
Registro inicial da licitação no sistema
02/09/2026 09:24
Última Atualização
Modificação mais recente nos dados da licitação
02/09/2026 09:30
Abertura de Propostas
Início do período para envio de propostas pelos licitantes
16/09/2026 09:29
Encerramento de Propostas
Prazo final para envio de propostas

Documentos do edital

4

Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.

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Itens da licitação

9

Esta licitação tem 9 itens detalhados com quantidades e valores unitários.

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Perguntas Frequentes

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