Credenciamento de Pessoa Jurídica para Consulta em Neuropediatria (300 sv)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de consulta em neuropediatria, com demanda de 300 consultas complementares ao SUS, na Secretaria Municipal de Saúde de Fama, MG, valor estimado de R$ 75.000,00.
Objeto Original
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA EM NEUROPEDIATRIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DE FORMA COMPLEMENTAR, CONFORME ESTABELECIDO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS
Informações complementares
A neuropediatria é uma especialidade médica de alta complexidade e com notória escassez de profissionais no mercado, realidade que se acentua de forma crítica em municípios de pequeno e médio porte. Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Saúde de Fama enfrenta uma evidente insuficiência em sua rede própria, uma vez que não dispõe, em seus quadros de servidores efetivos, de profissionais para suprir a demanda contínua por consultas neuropediátricas. Essa lacuna assistencial impacta diretamente a proteção à infância e à adolescência, visto que o diagnóstico precoce de transtornos do neurodesenvolvimento é absolutamente crucial para o prognóstico terapêutico, sendo certo que a demora no atendimento gera prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento infantojuvenil. Desse modo, a adoção do modelo de credenciamento surge como a alternativa viável para garantir a estrita continuidade do serviço público, assegurando que o fluxo de atendimento não seja interrompido e permitindo que a demanda reprimida seja absorvida de forma célere. Ademais, a contratação de pessoas jurídicas para este fim encontra pleno amparo constitucional e legal no princípio da complementaridade do Sistema Único de Saúde (SUS), respaldando-se diretamente no artigo 199, § 1º, da Constituição Federal, bem como nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.080/1990, os quais autorizam expressamente a participação da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública se mostrarem insuficientes.
Classificação inteligente
PremiumNossa IA classifica cada licitação por segmento, natureza e tags — é assim que você filtra só o que é do seu ramo, sem ler edital por edital.
Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3125200
Dados do processo
- Nº do processo
- 95
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Edital de Chamamento Público
- Usuário responsável
- Diretriz informatica eireli
- Nº controle PNCP
- 18243253000151-1-000077/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 250,00
- Economia realizada
- R$ 74.750,00 (100%)
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
Acesse dados completos desta licitação
Valores, cronograma, documentos, itens detalhados e informações do órgão responsável.
- Valores estimados e homologados
- Documentos e editais completos
- Cronograma e datas importantes
- Alertas de licitações semelhantes
