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LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CRECHE BALÃO MÁGICO.

Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.

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3 dias grátis3 dias grátis no cartãoCobertura nacional
PrazoSem prazo ativo
Valor estimadoR$ 48.000,00
StatusEm andamento
ModalidadeInexigibilidade

Objeto da contratação

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CRECHE BALÃO MÁGICO.. Objeto de Inexigibilidade do órgão MUNICIPIO DE VALE DO ANARI.

Objeto Original

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CRECHE BALÃO MÁGICO.

Informações complementares

A locação de imóvel destinado ao funcionamento da Creche Municipal Balão Mágico constitui medida de relevante interesse público e de extrema necessidade para o Município de Vale do Anari, tendo como finalidade assegurar a ampliação e a continuidade da oferta de educação infantil, em conformidade com o direito fundamental à educação previsto nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal, bem como com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A presente contratação está diretamente vinculada ao Plano de Expansão de Vagas da Rede Municipal de Ensino, elaborado para atender à crescente demanda por vagas na educação infantil. Os estudos técnicos que subsidiaram referido plano identificaram a necessidade de expansão da capacidade de atendimento em região específica do município, de modo a garantir maior acesso das crianças à creche, reduzir deslocamentos e promover maior eficiência na prestação do serviço público educacional. Nesse contexto, a escolha do imóvel objeto da presente locação decorreu de critérios estritamente técnicos, observando o Mapa de Expansão da Educação Infantil disponibilizado pelo Tribunal de Contas, o qual identifica as áreas prioritárias para implantação e ampliação de unidades educacionais, considerando a distribuição populacional, a demanda reprimida e a necessidade de universalização do atendimento. O imóvel está situado em área compatível com as diretrizes apontadas no referido mapa, atendendo integralmente aos objetivos do Plano de Expansão de Vagas do Município. Além da localização estratégica, o imóvel apresenta características estruturais que o tornam adequado ao funcionamento de uma unidade de educação infantil, dispondo de ambientes amplos, ventilação e iluminação naturais, espaços destinados às atividades pedagógicas, recreativas e de alimentação, além de condições de acessibilidade e segurança compatíveis com as normas aplicáveis ao atendimento de crianças na primeira infância. Tais características não foram identificadas em outros imóveis disponíveis na região que atendessem, simultaneamente, às exigências técnicas e pedagógicas da Administração. Outro fator relevante consiste na proximidade do imóvel com a E.M.E.F. Darci Ribeiro, circunstância que favorece a integração das ações educacionais da rede municipal, otimiza a logística administrativa, facilita o deslocamento das famílias que possuem filhos matriculados nas duas unidades e contribui para a organização do fluxo escolar, fortalecendo a política municipal de atendimento à educação básica. Cumpre destacar que, em observância ao disposto no art. 74, § 5º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, foi realizada verificação quanto à existência de imóveis públicos disponíveis, concluindo-se pela inexistência de bem pertencente ao patrimônio municipal que apresentasse localização e características compatíveis com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação para a instalação da Creche Balão Mágico. Dessa forma, considerando a necessidade de ampliação da oferta de vagas prevista no Plano de Expansão, a adequação do imóvel às necessidades da educação infantil, sua localização em área prioritária definida pelo Mapa de Expansão do Tribunal de Contas e a inexistência de imóvel público apto ao atendimento da demanda, resta demonstrada a inviabilidade de competição e a singularidade do objeto, justificando a contratação mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, por representar a solução técnica mais adequada, eficiente e vantajosa para assegurar a continuidade e a qualidade do serviço público de educação infantil prestado pelo Município.

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Órgão responsável

MUNICIPIO DE VALE DO ANARI
84.722.917/0001-90
Unidade compradora
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Localização
ROVale do Anari, RO
Esfera
Municipal
Código IBGE
1101757

Dados do processo

Nº do processo
591/2026
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Usuário responsável
Elotech Gestão Pública Ltda
Nº controle PNCP
84722917000190-1-000059/2026

Cronograma

18/09/2026 13:54
Publicação Oficial
Licitação divulgada oficialmente
18/09/2026 13:54
Data de Inclusão
Registro inicial da licitação no sistema
18/09/2026 13:54
Última Atualização
Modificação mais recente nos dados da licitação

Documentos do edital

1

Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.

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Itens da licitação

1

Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.

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Perguntas Frequentes

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