O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visa ao repasse suplementar de recursos financeiros a estados, Distrito Federal e municípios para atender às necessidades nutricionais dos alunos da educação básica. A Lei nº 11.947/2009, com redação alterada pelas Leis nº 14.660/2023 e 15.226/2025, estabelece que, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE deverão ser aplicados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e grupos formais e informais de mulheres. Desse percentual, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido de agricultor familiar individual deverá ser destinado, preferencialmente, à aquisição em nome da mulher. O Campus Bom Sucesso atende à educação básica por meio da oferta de cursos técnicos integrado, contando, a partir de 2027, com aproximadamente 200 (duzentos) alunos regulares. Diante do direito constitucional à alimentação escolar e da necessidade de cumprimento das exigências do PNAE, justifica-se a aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar para garantir esse direito aos estudantes. Em razão da ausência de refeitório e de servidores para o preparo de refeições na unidade, optou-se, excepcionalmente, pela aquisição de produtos prontos para o consumo, a serem distribuídos aos alunos beneficiários, até que a estrutura física e de pessoal do campus seja devidamente adequada. Para suprir essa lacuna, a unidade terá o apoio de nutricionista voluntária lotada na Reitoria, até a designação de profissional habilitado para atender à demanda.
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visa ao repasse suplementar de recursos financeiros a estados, Distrito Federal e municípios para atender às necessidades nutricionais dos alunos da educação básica. A Lei nº 11.947/2009, com redação alterada pelas Leis nº 14.660/2023 e 15.226/2025, estabelece que, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE deverão ser aplicados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e grupos formais e informais de mulheres. Desse percentual, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido de agricultor familiar individual deverá ser destinado, preferencialmente, à aquisição em nome da mulher. O Campus Bom Sucesso atende à educação básica por meio da oferta de cursos técnicos integrado, contando, a partir de 2027, com aproximadamente 200 (duzentos) alunos regulares. Diante do direito constitucional à alimentação escolar e da necessidade de cumprimento das exigências do PNAE, justifica-se a aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar para garantir esse direito aos estudantes. Em razão da ausência de refeitório e de servidores para o preparo de refeições na unidade, optou-se, excepcionalmente, pela aquisição de produtos prontos para o consumo, a serem distribuídos aos alunos beneficiários, até que a estrutura física e de pessoal do campus seja devidamente adequada. Para suprir essa lacuna, a unidade terá o apoio de nutricionista voluntária lotada na Reitoria, até a designação de profissional habilitado para atender à demanda.
Informações complementares
Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUDESTE MG
- Localização
Juiz de Fora, MG
- Esfera
- Federal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3136702
Dados do processo
- Nº do processo
- 668
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Contrata+Brasil
- Nº controle PNCP
- 10723648000140-1-000117/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 47.562,18
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
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6Esta licitação tem 6 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 11.947/2009, Art. 14, § 1º
Dispensa de Licitação: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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