OBJETO: Jantar Dançante em comemoração à 18ª Semana da Pessoa Idosa , a ser realizado no dia 30 de setembro de 2026, no horário das 18h30 às 22h00, no Salão da Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo,
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
OBJETO: Jantar Dançante em comemoração à 18ª Semana da Pessoa Idosa , a ser realizado no dia 30 de setembro de 2026, no horário das 18h30 às 22h00, no Salão da Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo, localizado na Praça Coronel Caetano Mascarenhas, nº 480, Centro, Paraopeba/MG DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física,
Objeto Original
OBJETO: Jantar Dançante em comemoração à 18ª Semana da Pessoa Idosa , a ser realizado no dia 30 de setembro de 2026, no horário das 18h30 às 22h00, no Salão da Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo, localizado na Praça Coronel Caetano Mascarenhas, nº 480, Centro, Paraopeba/MG DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba;
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Unidade Unica
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3147402
Dados do processo
- Nº do processo
- 119/2026
- Modo de disputa
- Aberto-Fechado
- Instrumento convocatório
- Edital
- Usuário responsável
- Licitar Digital - Plataforma de Licitações Online
- Nº controle PNCP
- 18116160000166-1-000101/2026
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 28, I
pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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