Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura corporativa, de natureza predominantemente intelectual, podendo contemplar elementos de design
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura corporativa, de natureza predominantemente intelectual, podendo contemplar elementos de design de interiores, destinados ao desenvolvimento dos estudos e produtos técnicos que integrarão e constituirão o projeto básico das adequações da futura sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva – Itupeva Previdência, localizada na Rua Juliana de Oliveira Borges, nº
Objeto Original
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura corporativa, de natureza predominantemente intelectual, podendo contemplar elementos de design de interiores, destinados ao desenvolvimento dos estudos e produtos técnicos que integrarão e constituirão o projeto básico das adequações da futura sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva – Itupeva Previdência, localizada na Rua Juliana de Oliveira Borges, nº 90, Parque das Vinhas, Itupeva/SP, sendo o imóvel composto por 4 (quatro) pavimentos, compreendidos em subsolo, pavimento térreo, 1º pavimento e 2º pavimento, com área total de 724,55 m².
Informações complementares
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva – Itupeva Previdência encontra-se em processo de implantação de sua nova sede administrativa, localizada na Rua Juliana de Oliveira Borges, nº 90, Parque das Vinhas, Itupeva/SP, em imóvel com aproximadamente 724,55 m², sendo o imóvel composto por 4 (quatro) pavimentos, compreendidos em subsolo, pavimento térreo, 1º pavimento e 2º pavimento, com área total de 724,55 m². A mudança de sede decorreu da necessidade de disponibilização de estrutura física compatível com as demandas administrativas, operacionais, previdenciárias e de governança atuais e futuras do Instituto, incluindo a adequada organização dos setores, atendimento aos segurados e beneficiários, reuniões, capacitações, educação previdenciária, preparação para aposentadoria e pós-aposentadoria, atividades dos Conselhos e Comitês e possibilidade de expansão da estrutura institucional. Para viabilizar a ocupação da nova sede, torna-se necessária a elaboração de estudos e produtos técnicos de arquitetura corporativa que permitam definir, de forma integrada, a distribuição e o dimensionamento dos ambientes, os fluxos administrativos e de atendimento, o aproveitamento dos espaços, as condições de acessibilidade e ergonomia, as necessidades de infraestrutura, o mobiliário e as intervenções necessárias à adequada utilização do imóvel. Os produtos resultantes da contratação deverão integrar e constituir o projeto básico das adequações da nova sede, em nível de definição suficiente para caracterizar e dimensionar as intervenções, estabelecer suas principais especificações, estimar quantitativos e custos e subsidiar a futura contratação destinada à execução das adequações. A elaboração prévia de projeto básico tecnicamente consistente é necessária para reduzir riscos de indefinição do objeto, improvisações, incompatibilidades, retrabalhos, desperdícios e intervenções corretivas posteriores, permitindo que a futura execução seja planejada com maior segurança técnica e econômica. A solução deverá considerar a configuração final pretendida para a sede e permitir que as intervenções sejam executadas gradualmente, mediante plano de implantação por fases, cuja quantidade, composição e sequência deverão ser propostas pela contratada a partir das características do imóvel, das prioridades institucionais, das relações de dependência entre os serviços e da disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto. O projeto básico também deverá permitir o adequado aproveitamento do mobiliário existente, identificar necessidades de novas aquisições e estabelecer parâmetros para o desenvolvimento posterior dos projetos executivos e complementares especializados necessários à execução integral das adequações. Não integram o objeto desta contratação os projetos executivos e complementares específicos de engenharia, os quais serão desenvolvidos posteriormente, no âmbito da futura contratação destinada à execução das intervenções, por profissionais legalmente habilitados, observadas as definições, parâmetros e soluções estabelecidos no projeto básico aprovado pelo Itupeva Previdência. A contratação decorre, ainda, da necessidade de continuidade do processo de implantação da nova sede, considerando que contratação anterior destinada à elaboração dos estudos e projetos arquitetônicos necessários não resultou na conclusão dos produtos técnicos necessários, tendo o respectivo ajuste sido encerrado mediante rescisão consensual. A contratação encontra-se alinhada ao planejamento institucional do Itupeva Previdência e às ações voltadas à modernização da gestão, fortalecimento da governança, melhoria da estrutura administrativa e ampliação da capacidade de atendimento aos segurados e beneficiários.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Instituto De Previdência Social Dos Servidores Municipal de Itupeva
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3524006
Dados do processo
- Nº do processo
- 175/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- PRESCON INFORMATICA ASSESSORIA LTDA.
- Nº controle PNCP
- 23907409000191-1-000025/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 28.000,00
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a
Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
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