Contratação de empresa para prestação de serviços de realização de show artístico/apresentação musical, no dia 23 de agosto de 2026, com a dupla sertaneja “Will & Marlon” para a Cavalgada 2026
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa para prestação de serviços de realização de show artístico/apresentação musical, no dia 23 de agosto de 2026, com a dupla sertaneja “Will & Marlon” para a Cavalgada 2026
Informações complementares
A contratação decorre da necessidade de compor a programação oficial da Cavalgada Municipal 2026, evento integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cruzeiro do Oeste, instituído pela Lei Municipal nº 76/2022, que representa uma das mais importantes manifestações culturais e tradicionais do município. A realização de apresentação musical com artista de reconhecimento regional constitui elemento essencial para o fortalecimento da programação do evento, proporcionando entretenimento de qualidade aos participantes, incentivando a participação popular e valorizando a cultura sertaneja, diretamente vinculada à identidade da Cavalgada. Além do aspecto cultural, o evento promove a integração entre a população urbana e rural, fortalece os vínculos comunitários e fomenta a economia local, com reflexos positivos para os setores de comércio, alimentação, hospedagem e prestação de serviços, em razão do aumento do fluxo de visitantes durante sua realização. A escolha da dupla sertaneja Will & Marlon atende ao interesse público por se tratar de atração compatível com o perfil do evento e com a expectativa do público participante, possuindo reconhecimento junto à opinião pública e repertório adequado à proposta da festividade. Considerando que apresentações artísticas possuem natureza singular e são personalíssimas, não sendo possível estabelecer critérios objetivos de comparação entre artistas para fins de competição, a contratação enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante contratação direta do artista ou por intermédio de seu empresário exclusivo, observados os requisitos legais aplicáveis. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para assegurar a realização da programação cultural prevista para a Cavalgada Municipal 2026, garantindo a qualidade do evento, o atendimento ao interesse público e a preservação de uma tradição que integra o patrimônio cultural do Município de Cruzeiro do Oeste.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Localização
Cruzeiro do Oeste, PR
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4106605
Dados do processo
- Nº do processo
- 96/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Elotech Gestão Pública Ltda
- Nº controle PNCP
- 76381854000127-1-000099/2026
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 74, II
Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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