
Como fazer proposta de preços para licitação sem erro
Como fazer proposta de preços licitação sem erro: comece pelo edital, transforme cada exigência em linha de conferência e só depois forme o preço. A proposta precisa identificar o objeto, indicar valores unitários e totais, incluir todos os custos de execução e respeitar validade, marca, prazo, garantia e condições comerciais exigidas.
Na Lei 14.133/2021, os erros relevantes aparecem principalmente no art. 59, que trata de desclassificação, no art. 61, que permite negociação com o primeiro colocado, no art. 63, § 1º, sobre integralidade dos custos trabalhistas, e no art. 90, § 3º, sobre validade da proposta indicada no edital.
A proposta não é um orçamento informal. Ela vira compromisso público, fica registrada no PNCP ou na plataforma do órgão e pode ser comparada por concorrentes, controle interno, tribunal de contas e fornecedor prejudicado. Antes de disputar licitações abertas, trate a proposta como documento contratual.
Estrutura mínima de uma proposta de preços
Uma boa proposta responde a uma pergunta objetiva: pelo preço ofertado, exatamente o que a empresa vai entregar, em que prazo e com quais custos incluídos? Se o edital traz modelo, use o modelo. Se não traz, monte uma estrutura padronizada.
| Campo | O que informar | Risco se faltar |
|---|---|---|
| Identificação | Razão social, CNPJ, endereço, contato e representante | Dúvida sobre autoria da proposta |
| Item ou lote | Número, descrição e unidade de fornecimento | Proposta vinculada ao item errado |
| Preço unitário | Valor por unidade, posto, mês ou serviço | Impossibilidade de conferir cálculo |
| Preço total | Quantidade multiplicada pelo preço unitário | Divergência aritmética ou julgamento incorreto |
| Marca ou modelo | Quando exigido no edital | Desclassificação por falta de especificação |
| Validade | Prazo definido no edital | Liberação do compromisso após vencimento |
| Prazo de entrega | Igual ou melhor que o edital, sem condição indevida | Oferta incompatível com a necessidade pública |
| Custos incluídos | Tributos, frete, seguros, mão de obra e encargos | Alegação futura de preço incompleto |
Para bens comuns, confira códigos e descrições no catálogo CATMAT/CATSER e compare histórico em preços praticados. Para serviços com mão de obra dedicada, a proposta quase sempre depende de planilha detalhada, tratada no guia de planilha de custos e formação de preços.
Como ler o edital antes de precificar
A proposta nasce do edital, não da margem que a empresa gostaria de praticar. Leia primeiro o termo de referência, depois a minuta contratual e só então o formulário de proposta. O preço correto depende de prazo de pagamento, local de entrega, garantia, assistência técnica, multas, reajuste, obrigações trabalhistas e critérios de medição.
- Identifique se o julgamento é menor preço, maior desconto, técnica e preço ou outro critério.
- Separe itens por lote, unidade, quantidade e periodicidade.
- Verifique se o órgão aceita proposta por item ou exige proposta global.
- Confira marca de referência, amostra, laudo, catálogo, certificação ou visita técnica.
- Leia as sanções e multas antes de reduzir margem.
- Verifique se há exigência de proposta readequada após lances.
- Confirme se o edital exige cadastro no SICAF ou outro sistema.
O erro mais caro é calcular só produto e imposto. Licitação inclui logística, capital de giro, risco de atraso no pagamento, garantia de execução, equipe administrativa e custo de cumprir obrigações documentais.
Como calcular preço unitário e total
O preço unitário deve ser rastreável. Em fornecimento, comece pelo custo de aquisição ou fabricação, acrescente tributos incidentes, frete, embalagem, perdas, garantia, despesas administrativas e margem. Em serviço, calcule mão de obra, encargos, insumos, equipamentos, supervisão, tributos e lucro.
A fórmula básica é: preço de venda = custo direto + custos indiretos + tributos + lucro + reserva de risco compatível com o edital. A reserva não pode esconder custo obrigatório; ela só protege variações razoáveis.
| Componente | Exemplo | Como documentar |
|---|---|---|
| Custo direto | Produto, salário, insumo, equipamento | Nota de fornecedor, composição própria, convenção coletiva |
| Logística | Frete, seguro, armazenagem | Cotação de transportadora ou tabela interna |
| Tributos | ISS, ICMS, PIS, Cofins, Simples Nacional quando aplicável | Memória fiscal do contador |
| Obrigações do edital | Garantia, assistência, instalação, treinamento | Checklist do termo de referência |
| Margem | Lucro e custos administrativos | Política comercial aprovada |
| Risco | Variação cambial, perda, deslocamento | Premissas explícitas |
Se a disputa for de engenharia, use também o guia de BDI como calcular, porque BDI mal composto pode gerar diligência, glosa ou acusação de preço inexequível.
Prazo de validade da proposta
Não existe um prazo universal de validade que sirva para todos os editais sob a Lei 14.133/2021. O prazo é o indicado no edital. O art. 90, § 3º, diz que, decorrido esse prazo sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
Isso significa duas coisas. Primeiro, se o edital pede validade de 60, 90 ou 120 dias, escreva exatamente esse prazo. Segundo, se o processo atrasar e o órgão pedir prorrogação da validade, avalie se seus custos ainda sustentam a proposta.
Em disputas de alto giro, como medicamentos, alimentos e tecnologia, acompanhar o mercado é essencial. O fornecedor que monitora licitações de medicamentos ou licitações de software sabe que validade longa com preço travado pode transformar vitória em prejuízo.
Erros que desclassificam proposta
O art. 59 da Lei 14.133/2021 lista hipóteses de desclassificação: vícios insanáveis, descumprimento de especificações técnicas, preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, falta de demonstração de exequibilidade quando exigida e desconformidade insanável com o edital.
| Erro | Consequência provável | Como prevenir |
|---|---|---|
| Preço acima do máximo aceitável | Desclassificação pelo art. 59, III | Conferir orçamento sigiloso quando divulgado e limite do edital |
| Produto fora da especificação | Desclassificação pelo art. 59, II | Validar ficha técnica item por item |
| Marca não indicada quando exigida | Diligência ou desclassificação | Preencher o modelo sem campos vazios |
| Preço inexequível sem prova | Desclassificação pelo art. 59, IV | Manter composição de custos pronta |
| Divergência entre unitário e total | Pode ser saneável ou fatal | Travar fórmulas e revisar arredondamento |
| Condição não prevista no edital | Desclassificação por desconformidade | Não condicionar proposta a pagamento antecipado, lote mínimo ou reajuste extra |
O post sobre preço inexequível licitação aprofunda a defesa quando o problema é preço baixo demais. Se o erro for formal, a Administração pode abrir diligência, mas não conte com isso como rotina.
Proposta readequada após lances
Depois dos lances, o fornecedor vencedor precisa ajustar a proposta ao valor final ofertado. Em obras e serviços de engenharia, o art. 56, § 5º, exige que o vencedor reelabore e apresente planilhas com quantitativos, custos unitários, BDI e encargos sociais adequados ao valor final.
No âmbito federal, a IN Seges/ME 73/2022 também trata do envio da proposta adequada ao último lance e, quando necessário, de documentos complementares. O prazo concreto deve ser conferido no edital e na convocação do sistema.
A proposta readequada não é oportunidade para aumentar preço, trocar objeto ou reconstruir a estratégia. Ela serve para distribuir o desconto final de forma coerente, sem criar jogo de planilha, unitários inviáveis ou inconsistência com a proposta original.
Como revisar antes de enviar
Crie uma revisão em duas camadas: comercial e jurídica. A revisão comercial confere custos, margem, estoque, prazo e logística. A revisão jurídica confere edital, declarações, validade, sanções, assinaturas e documentos de habilitação.
- Confira se todos os itens do lote estão cotados.
- Some preço unitário e total com duas casas decimais, se o edital assim exigir.
- Compare a descrição do item com o termo de referência.
- Verifique se todos os custos trabalhistas estão contemplados quando houver mão de obra, como exige o art. 63, § 1º.
- Revise certidões na Receita Federal e demais órgãos antes da sessão.
- Simule o menor lance possível e defina limite de retirada.
- Salve a versão enviada e a versão readequada.
Para quem participa de muitos pregões, alertas de licitações ajudam a separar oportunidades por prazo e evitar proposta corrida, feita na véspera.
ME/EPP, empate e preço vencedor
Se a empresa for ME ou EPP, a LC 123/2006 pode alterar a dinâmica do julgamento. O art. 44 prevê preferência como critério de desempate, e o art. 44, § 2º, fixa no pregão o empate ficto de até 5% superior ao melhor preço.
O benefício não corrige proposta mal feita. A empresa precisa apresentar preço exequível, documento coerente e condições comerciais compatíveis. Se for chamada para cobrir oferta, o novo preço deve caber na mesma estrutura de custos.
O Sebrae pode ser útil para gestão de pequenas empresas, mas a decisão de baixar lance deve vir de números internos. Benefício legal não paga folha, frete nem tributo.
Como comprovar que o preço é sério
Guarde a memória de cálculo mesmo quando o edital não pedir no envio inicial. Ela é sua defesa em diligência, recurso e execução contratual. O TCU valoriza decisão motivada e análise de exequibilidade baseada em dados, não em impressão subjetiva.
A documentação mínima inclui cotação de fornecedores, planilha de custos, regime tributário, produtividade, histórico de contratos semelhantes, estoque disponível, logística e justificativa de descontos. Em serviços contínuos, a planilha deve dialogar com convenção coletiva e encargos. Em engenharia, BDI e encargos sociais precisam fechar com o valor final.
Também acompanhe publicações no Compras.gov.br e no Portal da Transparência para entender preços pagos por órgãos semelhantes. Informação de mercado reduz lance emocional.
Perguntas frequentes
Posso usar um modelo próprio de proposta?
Pode, se o edital não impuser modelo obrigatório. Ainda assim, o modelo próprio deve conter todos os campos exigidos e não pode criar condições diferentes das previstas no edital. Quando houver modelo anexo, use-o.
Qual prazo de validade devo colocar?
Coloque o prazo indicado no edital. Pela Lei 14.133/2021, art. 90, § 3º, se esse prazo vencer sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. Não invente prazo menor sem autorização editalícia.
Posso corrigir proposta depois de enviar?
Depende do erro. Falhas formais podem ser objeto de diligência se não alterarem a substância da proposta nem a isonomia. Aumento de preço, troca de objeto e mudança relevante de condição comercial tendem a ser vedados.
O desconto dos lances precisa aparecer em todos os itens?
A proposta readequada deve respeitar o critério do edital e manter coerência entre unitários, total e lance final. Em obras e engenharia, o art. 56, § 5º, exige planilhas com quantitativos, custos unitários, BDI e encargos ajustados ao valor vencedor.
Lance muito baixo sempre ganha?
Não. O menor preço pode ser desclassificado se for inexequível ou se a exequibilidade não for demonstrada quando exigida, conforme art. 59, III e IV. Vencer sem conseguir executar é pior do que perder a disputa.
O Quero Licitação ajuda a encontrar oportunidades, comparar preços por item e acompanhar pregões relevantes antes da sessão; isso dá tempo para montar proposta com cálculo, não com chute.
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