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Modalidades de Licitação: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo
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Modalidades de Licitação: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo

Quero Licitação
Quero LicitaçãoEquipe Quero Licitação
1 de abril de 2026 Atualizado em 11 min de leitura 784 visualizações

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Oportunidades reais no PNCP agora — não um print de ontem

A Lei 14.133/2021 prevê cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). A modalidade depende do objeto, não do valor: o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, a concorrência atende bens e serviços especiais e obras de engenharia, o concurso premia trabalho técnico ou artístico, o leilão vende bens públicos e o diálogo competitivo serve para soluções que a Administração ainda não consegue especificar. Convite e tomada de preços deixaram de existir.

Quais são as 5 modalidades de licitação?

Modalidade Para que serve Critério de julgamento Prazo mínimo do edital
Pregão Bens e serviços comuns, inclusive serviço comum de engenharia Menor preço ou maior desconto 8 dias úteis (bens) ou 10 dias úteis (serviços)
Concorrência Bens e serviços especiais; obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico De 8 a 60 dias úteis, conforme objeto, critério e regime
Concurso Trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração Melhor técnica ou conteúdo artístico 35 dias úteis
Leilão Venda de imóveis e de móveis inservíveis ou legalmente apreendidos Maior lance 15 dias úteis
Diálogo competitivo Inovação, quando a Administração não consegue definir a solução sozinha Critérios objetivos do edital da fase competitiva 25 dias úteis para manifestar interesse

As definições estão no art. 6º, incisos XXXVIII a XLII, e os prazos no art. 55 da Lei 14.133/2021. A lei proíbe criar outras modalidades ou combinar as existentes (art. 28, § 2º).

Qual modalidade é mais usada?

O pregão, com folga. No inventário do Quero Licitação a partir do PNCP, dos 38.565 processos publicados como licitação nos 30 dias até 3 de outubro de 2026, 85% foram pregões. O pregão presencial virou exceção: 714 de 32.802 pregões, cerca de 2%.

Modalidade informada no PNCP Publicadas em 30 dias Com proposta aberta em 3/10/2026
Pregão eletrônico 32.088 17.836
Pregão presencial 714 295
Concorrência eletrônica 5.220 4.151
Concorrência presencial 323 286
Leilão (eletrônico e presencial) 214 191
Concurso 6 19
Diálogo competitivo 0 1

A contratação direta não entra nessa conta, porque não é modalidade de licitação, mas é volumosa: no mesmo período saíram 56.369 dispensas e 21.010 inexigibilidades. Somadas, são cerca de 2 em cada 3 processos publicados no PNCP. Os números são uma fotografia do dia; a metodologia explica a coleta.

Pregão: quando é obrigatório?

O pregão é obrigatório para comprar bens e contratar serviços comuns, aqueles cujo padrão de desempenho e qualidade o edital consegue descrever com especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII e XLI). O julgamento é por menor preço ou maior desconto.

  • Não cabe para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem para obras e serviços de engenharia, salvo o serviço comum de engenharia (art. 29, parágrafo único).
  • Eletrônico é a regra. O presencial só com motivação, e a sessão é gravada em áudio e vídeo (art. 17, §§ 2º e 5º).
  • Modos de disputa. Aberto, fechado ou os dois combinados; o fechado sozinho é vedado com menor preço ou maior desconto (art. 56). Veja modos de disputa e lances.
  • ME e EPP. Há empate ficto quando a proposta da pequena empresa está até 5% acima da melhor, e ela tem 5 minutos para cobrir depois dos lances (LC 123, arts. 44 e 45).

Mais detalhes em pregão eletrônico e pregão presencial x eletrônico. Editais com prazo aberto: pregões eletrônicos e pregões presenciais.

Concorrência: quando é usada?

A concorrência é a modalidade de bens e serviços especiais e de obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais (art. 6º, XXXVIII). Bem ou serviço especial é o que, por alta heterogeneidade ou complexidade, não cabe na descrição de comum (art. 6º, XIV).

O edital chegou. O prazo já tinha fechado.

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  • Aceita cinco critérios: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço e maior retorno econômico.
  • O rito é o mesmo do pregão: disputa primeiro, habilitação depois (art. 29).
  • Em obras e serviços de engenharia, proposta abaixo de 75% do valor orçado pela Administração é inexequível (art. 59, § 4º). Veja preço inexequível e BDI em licitações de engenharia.

Editais com prazo aberto: concorrências eletrônicas.

Concurso: como funciona?

O concurso escolhe trabalho técnico, científico ou artístico e paga prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX). O edital define a qualificação exigida, a forma de apresentar o trabalho e o prêmio (art. 30).

Quando o concurso é para elaborar projeto, o vencedor cede à Administração os direitos patrimoniais e autoriza a execução (art. 30, parágrafo único). O prazo mínimo do edital é de 35 dias úteis, porque o critério é de melhor técnica ou conteúdo artístico (art. 55, IV).

Leilão: quem vende e como?

O leilão serve para a Administração vender imóveis e bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL). Pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado (art. 31).

  • O edital informa a descrição do bem, o valor de avaliação, o preço mínimo, as condições de pagamento e eventuais ônus (art. 31, § 2º).
  • Não há habilitação nem exigência de cadastro prévio. O leilão é homologado depois dos lances, do recurso e do pagamento pelo vencedor (art. 31, § 4º).
  • O prazo mínimo do edital é de 15 dias úteis (art. 55, III).

Editais com prazo aberto: leilões eletrônicos.

Diálogo competitivo: para que serve?

O diálogo competitivo é restrito a dois casos (art. 32): objeto com inovação tecnológica ou técnica, que só é atendido adaptando soluções do mercado e cujas especificações o órgão não consegue definir com precisão; ou contratação em que o órgão precisa identificar a solução técnica mais adequada, os requisitos técnicos ou a estrutura jurídica ou financeira do contrato.

  1. O edital apresenta a necessidade e abre prazo de no mínimo 25 dias úteis para manifestação de interesse.
  2. A pré-seleção segue critérios objetivos, e todos que os cumprem são admitidos.
  3. Na fase de diálogo, as reuniões são registradas em ata e gravadas; soluções de um participante não podem ser reveladas aos outros sem consentimento.
  4. Concluído o diálogo, novo edital abre a fase competitiva, com prazo de no mínimo 60 dias úteis para as propostas.
  5. Uma comissão de pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos conduz o processo.

É raro: havia 1 diálogo competitivo com prazo aberto no PNCP em 3/10/2026.

Quais são os prazos mínimos de cada modalidade?

O art. 55 fixa os prazos mínimos em dias úteis, contados da divulgação do edital. O prazo depende do objeto e do critério, por isso a mesma concorrência pode ter de 8 a 60 dias úteis.

Objeto e critério Prazo mínimo
Bens, por menor preço ou maior desconto 8 dias úteis
Bens, demais critérios 15 dias úteis
Serviços comuns e obras ou serviços comuns de engenharia, por menor preço ou maior desconto 10 dias úteis
Serviços especiais e obras ou serviços especiais de engenharia, por menor preço ou maior desconto 25 dias úteis
Contratação integrada 60 dias úteis
Contratação semi-integrada e demais casos de serviços e obras 35 dias úteis
Leilão (maior lance) 15 dias úteis
Técnica e preço ou melhor técnica ou conteúdo artístico 35 dias úteis
Diálogo competitivo 25 dias úteis para manifestação de interesse; 60 dias úteis para as propostas finais (art. 32)

Na prática, os prazos ficam perto do mínimo: nos 30 dias até 3/10/2026, o tempo mediano entre a publicação e o fim do prazo de proposta foi de 14,7 dias corridos no pregão eletrônico e de 17,9 dias na concorrência eletrônica.

O que deixou de existir?

O convite e a tomada de preços, que a Lei 8.666/1993 escolhia pelo valor estimado (art. 22), não existem na Lei 14.133. O que antes ia para convite ou tomada de preços hoje vai para pregão ou concorrência conforme a natureza do objeto. O RDC (Lei 12.462/2011, arts. 1º a 47-A) e a Lei do Pregão (10.520/2002) também foram revogados em 30/12/2023.

Lei antiga O que acontece hoje
Convite Não existe; valor baixo costuma ir para dispensa (art. 75) ou pregão
Tomada de preços Não existe; obras vão para concorrência e bens e serviços comuns, para pregão
Pregão da Lei 10.520 Continua, agora regido pela Lei 14.133
RDC Revogado; a contratação integrada, que nasceu nele, foi incorporada à Lei 14.133

O histórico completo está no guia da Lei 14.133/2021.

Dispensa, inexigibilidade e credenciamento são modalidades?

Não. Dispensa e inexigibilidade são contratação direta: o órgão contrata sem licitação nos casos que a lei permite (arts. 72 a 75). Credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, registro de preços e registro cadastral são procedimentos auxiliares (art. 78).

No PNCP, porém, todos aparecem no campo de modalidade, e é por isso que o volume de dispensas aparece ao lado do de pregões. Veja os guias de dispensa de licitação, credenciamento e ata de registro de preços, e os editais abertos de dispensa eletrônica e credenciamento.

Como escolher em qual disputar?

A modalidade decorre do objeto, então a pergunta útil para quem vende é outra: onde está o meu objeto? Um roteiro curto:

  1. Produto ou serviço padronizado (material de escritório, limpeza, equipamentos, TI comum): pregão eletrônico, e dispensa quando o valor é baixo.
  2. Obra ou serviço de engenharia: concorrência; serviço comum de engenharia também aparece em pregão.
  3. Projeto, consultoria ou trabalho intelectual: concorrência por técnica e preço ou concurso; inexigibilidade quando há notória especialização.
  4. Compra de bem público (veículos, imóveis, sucata): leilão.

Para não depender de olhar cada portal, filtre os editais por objeto e região no Quero Licitação ou configure alertas de licitações.

Perguntas frequentes

Quantas modalidades de licitação existem na Lei 14.133?

Cinco: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). A lei proíbe criar outras ou combinar essas cinco (art. 28, § 2º).

A tomada de preços ainda existe?

Não. Tomada de preços e convite eram modalidades da Lei 8.666/1993, revogada em 30 de dezembro de 2023. Na Lei 14.133 a modalidade é definida pelo objeto: bens e serviços comuns vão para pregão; bens e serviços especiais e obras, para concorrência.

Qual a diferença entre pregão e concorrência?

O pregão é para bens e serviços comuns e só julga por menor preço ou maior desconto. A concorrência é para bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia, e pode usar também técnica e preço, melhor técnica e maior retorno econômico. As duas seguem o mesmo rito, com disputa antes da habilitação (art. 29).

Pregão pode ser usado para obra?

Para obra, não. O pregão não se aplica a obras e serviços de engenharia, com uma exceção: o serviço comum de engenharia, como manutenção padronizável de bens móveis e imóveis (art. 29, parágrafo único, e art. 6º, XXI, a).

O pregão presencial ainda é permitido?

É permitido, mas como exceção. A licitação é eletrônica de preferência, e a forma presencial precisa ser motivada, com a sessão gravada em áudio e vídeo (art. 17, §§ 2º e 5º). Nos 30 dias até 3/10/2026, cerca de 2% dos pregões publicados no PNCP foram presenciais.

Leilão tem fase de habilitação?

Não. O leilão não exige cadastro prévio nem habilitação; é homologado depois da fase de lances, do recurso e do pagamento pelo vencedor (art. 31, § 4º).

Qual modalidade tem mais oportunidades?

O pregão eletrônico. Em 3/10/2026 havia 17.836 pregões eletrônicos com prazo de proposta aberto no PNCP, contra 4.151 concorrências eletrônicas, segundo o inventário do Quero Licitação.

Fontes oficiais

Consultadas em 3 de outubro de 2026.

Os números de volume e prazo são do inventário do Quero Licitação a partir do PNCP, em 3/10/2026, pela modalidade que o órgão informa. Não são estatística oficial do governo.

Atualizado em 3 de outubro de 2026.

O edital chegou. O prazo já tinha fechado.

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